Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, adquirir, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país, conforme a Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Segundo a Agência Brasil, a norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
De acordo com o texto da Lei nº 15.474, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
Regras para compra e comercialização
Segundo a Agência Brasil, as especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Na sanção, foi vetado o trecho que autorizava o uso por mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.
Pela lei, para comprar o produto será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito e destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.













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