O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) uma norma que reduz a possibilidade de cobranças adicionais no crédito consignado para trabalhadores e cria um teto indireto para o custo total das operações. A medida está em vigor e estabelece metodologia de monitoramento de juros e encargos, conforme resolução do comitê gestor.
Segundo o MTE, a principal mudança é a criação de um limite indireto para o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros e demais encargos. Pela regra, o CET não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Assim, se os juros forem de 1,5% ao mês, o custo total máximo será de 2,5% ao mês.
De acordo com o texto da resolução, diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, as operações reguladas pelo MTE terão um sistema de acompanhamento contínuo. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação direta das taxas. A resolução está disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgconsig/mte-n-2-de-23-de-abril-de-2026-701157967.
O que muda na prática
O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, reduzindo o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o governo, foram identificadas práticas consideradas abusivas, com oferta de juros baixos e inclusão de tarifas adicionais nos contratos, elevando o custo final do crédito. Com a nova norma, as instituições passam a ter restrições sobre o que podem cobrar, limitando os encargos a quatro tipos previstos no texto.
Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:
Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares. A resolução também define que o controle não será por um teto fixo de juros, mas por acompanhamento das condições cobradas no mercado, a partir das informações registradas no sistema.
Controle, dados e impacto no Crédito do Trabalhador
Segundo o MTE, o governo vai acompanhar as taxas cobradas e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos. O acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev.
Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores. As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT, substituindo modelos anteriores.
De acordo com dados divulgados sobre o programa, desde a criação foram movimentados cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores, sendo R$ 91 bilhões em novos contratos. Informações e contexto sobre a modalidade podem ser consultados em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/tire-duvidas-sobre-consignado-para-clt-que-entra-em-vigor-nesta-sexta.
Dados recentes apontam que as taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês, e o custo total médio chega a 4,48% mensais, acima da taxa média de juros de 3,66%. Levantamentos do Banco Central e do Procon-SP indicam grande variação entre instituições, com diferenças que, em alguns casos, superam 100%.
Em abril de 2026, dados do Banco Central indicaram aumento do endividamento: 49,7% da renda das famílias estava comprometida com dívidas, e o comprometimento mensal chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas. A norma também prevê medidas para evitar cobranças ocultas e aumentar a transparência na contratação do consignado.













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