A Arquidiocese de Vitória da Conquista divulgou na noite deste domingo, 19 de outubro, uma nota oficial em que informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu integralmente a liminar e “todos os demais atos judiciais” proferidos na Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara Federal do município.
Segundo a Arquidiocese, a decisão “devolve a paz jurídica à população conquistense” e restabelece a normalidade nas relações entre proprietários, foreiros e a Igreja.
Até a publicação deste texto, o teor do despacho do TRF1 suspendendo a liminar ainda não havia sido disponibilizado no sistema público de processos do órgão.
Na nota assinada pela Assessoria de Comunicação, a Arquidiocese afirma que a decisão do TRF1 representa “um marco de justiça e serenidade institucional” e que a instituição atua “dentro da mais estrita legalidade” desde 1845, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia que reconhecem a legalidade das enfiteuses.
Na nota, a Arquidiocese pede à população que não se deixe levar por “notícias falsas” e ressalta que a Igreja “serve há quase dois séculos” à sociedade local.
“Agora, tudo volta ao normal, e a segurança jurídica — tão essencial à vida social e econômica da cidade — está novamente garantida”, diz um trecho.
O que estava em discussão na Justiça
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal com apoio do Ministério Público da Bahia. Em decisão liminar anterior, a Justiça Federal havia proibido a Arquidiocese e o Ofício de Registro de Imóveis de promoverem a apropriação de propriedades em sete bairros de Vitória da Conquista por meio de transferências e criação de enfiteuses.
Segundo o MP-BA, a medida poderia atingir cerca de 150 mil famílias, inclusive beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, com eventual cobrança de laudêmio (taxa incidente sobre negócios envolvendo imóveis enfitêuticos).
Na fundamentação daquela liminar, o juízo de 1º grau apontou, entre outros pontos, que não haveria base registral suficiente para legitimar as cobranças, o Código Civil de 2002 proibiu novas enfiteuses, mantendo apenas as anteriores, e a tentativa de restabelecer enfiteuses não registradas no prazo legal (até 2003) poderia configurar uma “desapropriação indireta coletiva”, inclusive sobre áreas da União e da Caixa Econômica Federal, com risco ao sistema financeiro habitacional.
Havia, ainda, audiência pública marcada para 18 de novembro, às 9h, na Subseção Judiciária local, para discutir os impactos do laudêmio. A nota da Arquidiocese sustenta que o TRF1 suspendeu “integralmente” a liminar e os atos subsequentes, mas não está claro se a audiência permanece mantida.
Em manifestação anterior ao processo, a Arquidiocese disse que não exige laudêmio de imóveis cuja enfiteuse não conste da matrícula e que só cobra a taxa onde há “direito previamente constituído”, frisando que enfiteuses estabelecidas antes de 2002 seguem válidas.
Entenda: enfiteuse e laudêmio
- Enfiteuse: instituto de direito real tradicional, pelo qual o senhorio direto (no caso, quem detém o domínio direto) concede a outro (o enfiteuta) o uso perpétuo do imóvel, mediante pagamento periódico de foro e, em certas operações, laudêmio.
- Código Civil de 2002: vedou a criação de novas enfiteuses, preservando as já existentes, que continuam sujeitas às regras previstas nos títulos e nos registros.
- Laudêmio: quantia paga ao senhorio direto em transmissões do domínio útil do imóvel enfitêutico, quando prevista nos respectivos títulos/matrículas.
Nota da Arquidiocese (na íntegra)
A Arquidiocese de Vitória da Conquista vem a público manifestar-se sobre a importante decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais proferidos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista.
Desde o início dessa controvérsia, a Arquidiocese manteve firme o compromisso com a verdade e com o cumprimento fiel da lei. Desde 1845, quando recebeu em doação as terras que hoje compõem as áreas aforadas, a Igreja Particular de Vitória da Conquista atua dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia que reconhecem a plena legalidade das enfiteuses e a ausência de qualquer irregularidade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região representa um marco de justiça e serenidade institucional, devolvendo a paz jurídica a toda a população conquistense e restabelecendo o curso natural das relações entre os proprietários, os foreiros e a Arquidiocese.
Agora, tudo volta ao normal, e a segurança jurídica — tão essencial à vida social e econômica da cidade — está novamente garantida.
A Arquidiocese reafirma sua confiança nas instituições da República e no Poder Judiciário brasileiro, certos de que o direito e a justiça sempre prevalecem quando exercidos com equilíbrio e responsabilidade. Em tempos de desinformação e ataques injustos, pedimos a população que não se deixe levar por notícias falsas ou por discursos que tentam manchar a imagem de uma instituição que, há quase dois séculos, serve com amor, fé e responsabilidade à sociedade conquistense.
A Igreja sempre foi, e continuará sendo, instrumento de paz, fé e justiça, contribuindo com suas obras sociais, pastorais e educativas para o bem de todos.
Com gratidão a Deus e sob a proteção de Nossa Senhora das Vitórias, rogamos pela paz e pelo diálogo respeitoso entre todas as instituições e cidadãos.Com as bênçãos de Nossa Senhora das Vitórias, padroeira desta Igreja Particular.
Vitória da Conquista, 19 de outubro de 2025
Assessoria de Comunicação — Arquidiocese de Vitória da Conquista
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