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TJ-BA nega habeas corpus a motociclista acusado de matar criança em acidente durante manobra perigosa em Caetité

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, acusado de homicídio simples pela morte de uma criança durante um acidente de trânsito em Caetité, no sudoeste baiano. O fato ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2025. Bruno está preso preventivamente desde o dia 5 do mesmo mês.

De acordo com a denúncia, Bruno realizava manobras perigosas conhecidas como “grau” — quando o motociclista empina a moto em movimento — em alta velocidade, quando atingiu o menino Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital no dia seguinte ao acidente. O pai ficou gravemente ferido. Após a colisão, o acusado fugiu sem prestar socorro e permaneceu foragido até ser preso.

A defesa alegou que a prisão preventiva carece de fundamentação adequada, caracterizando constrangimento ilegal. Também afirmou que Bruno é o principal provedor da família desde a morte do pai, e que haveria excesso de prazo tanto na remessa do inquérito à Justiça quanto na apresentação da denúncia pelo Ministério Público. Requereu, por isso, que ele respondesse ao processo em liberdade.

O pedido, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Pedro Guerra, relator do caso. Segundo o magistrado, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, e exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo na demora da decisão — requisitos que, segundo ele, não foram comprovados de forma preliminar pela defesa.

Na decisão, o relator transcreveu trechos da sentença de primeira instância que embasou a prisão preventiva. O documento destaca a comoção social gerada pelo caso e a periculosidade da prática de manobras ilegais com motocicletas, especialmente quando realizadas em áreas urbanas.

O desembargador ainda ressaltou que os argumentos da defesa se confundem com o mérito do habeas corpus, o que impede uma decisão monocrática neste momento. Determinou que o juiz da Vara Criminal de Caetité preste informações sobre o processo no prazo de cinco dias. Após esse procedimento, o caso será encaminhado à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

Com informações: BNews

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