O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) manter a validade da Lei 13.452/2017, que permite a construção da Ferrogrão, ferrovia ainda em fase de planejamento entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). O plenário reconheceu a constitucionalidade da norma que alterou limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.
Segundo a Agência Brasil, por 9 votos a 1, o STF considerou constitucional a lei que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar o traçado da ferrovia. A construção da Ferrogrão é defendida por setores do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas o projeto não foi executado.
De acordo com a Agência Brasil, o caso chegou ao Supremo após ação do PSOL. O partido afirmou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado poderia trazer prejuízos a comunidades indígenas próximas ao parque. Apesar das alegações, a ação foi rejeitada pelo plenário.
Votos no STF
Segundo a Agência Brasil, o julgamento começou em outubro do ano passado. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque. No entendimento dele, as normas previram compensação ambiental da área reduzida e não houve prejuízo considerável ao meio ambiente.
Conforme a Agência Brasil, Moraes também afastou impactos para comunidades indígenas e declarou: “Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira. Dino também votou pela validade da lei e disse que o projeto não prevê passagem por territórios indígenas.
Segundo a Agência Brasil, Dino afirmou que as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros do traçado, respectivamente. Ele ponderou que eventual mudança do traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros e disse que, se houver dano aos indígenas, eles deverão ser ressarcidos com participação em eventuais lucros.
Durante o voto, Dino declarou: “É claro que há um debate relevantíssimo sobre os impactos da hipotética ferrovia no Rio Tapajós. Contudo, isso não constitui objeto destes autos. Provavelmente, quem sabe no futuro, alguma judicialização sobre isso. Obviamente, os traumas derivados do licenciamento de Belo Monte, atingindo de modo danoso o [Rio] Xingu, autorizam que haja preocupação quanto aos impactos”, afirmou.
Também votaram a favor da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar. Cármen Lúcia estava ausente e não votou. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela inconstitucionalidade.
Fachin entendeu que a redução de área ambiental deve ocorrer por meio de projeto de lei, e não por medida provisória. A Lei 13.452/2017, que trata da Ferrogrão, teve origem em medida provisória editada no governo Temer.













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