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STJ mantém decisão contra Paulo Guedes e aliados em ação sobre suposto desvio de finalidade em Manga

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BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que desfavorece o deputado federal Paulo Guedes e outros envolvidos em uma ação popular que apura suposto desvio de finalidade na contratação de um assessor de comunicação pela Prefeitura de Manga, no Norte de Minas Gerais.

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A decisão foi proferida pelo ministro Afrânio Vilela e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 8 de junho de 2026. Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que o caso não poderia ser reexaminado pela corte superior, uma vez que a revisão dos argumentos apresentados exigiria nova análise das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

A ação popular foi ajuizada em 2015 pelos então vereadores Gil de Jesus Mendes e Raimundo Mendonça Sobrinho contra Paulo Guedes, seu irmão Anastácio Guedes Saraiva, Diogo Saraiva Moreira, o jornalista Farley Vinicius Meira Magalhães e o Município de Manga. O processo questiona a contratação de Farley para prestar serviços de assessoria de comunicação ao município entre os anos de 2014 e 2015.

Segundo os autores da ação, o profissional teria atuado, na prática, em benefício da campanha política de Paulo Guedes, e não da administração municipal. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o conjunto de provas apontava para a existência de desvio de finalidade na contratação, afirmando que a real intenção do ato seria remunerar serviços prestados ao então grupo político liderado por Paulo Guedes.

O TJMG também destacou que Farley Vinicius recebeu pagamentos da Prefeitura de Manga enquanto ocupava cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Conforme a decisão, houve repasses do município mesmo durante o período em que ele exercia função ligada ao gabinete da liderança do bloco “Minas Sem Censura” na Assembleia.

Para a corte mineira, a contratação pública teria sido utilizada para custear atividades políticas relacionadas ao grupo do então prefeito Anastácio Guedes Saraiva e de Paulo Guedes. No recurso apresentado ao STJ, a defesa do deputado argumentou que ele não participou da contratação, não autorizou a nomeação do assessor e não teria obtido qualquer benefício pessoal com os atos questionados.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, permanece válido o entendimento adotado pelas instâncias anteriores. O julgamento representa mais um revés judicial para Paulo Guedes, Anastácio Guedes Saraiva e demais envolvidos na ação que investiga suposto uso político da estrutura administrativa da Prefeitura de Manga.



Com Informações: Portal Folha do Vale

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