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Novas leis em Guanambi incluem kits sensoriais nas escolas e reconhecimento a entidade de criadores de Margalarga

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Duas leis municipais foram sancionadas pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicadas na edição desta quarta-feira, 27 de maio, do Diário Oficial do Município de Guanambi. As normas tratam da implantação de kits sensoriais nas escolas da rede pública municipal e do reconhecimento de utilidade pública do Núcleo dos Criadores de Cavalos Mangalarga Marchador de Guanambi e Região (NCCMMGR).

A Lei nº 1.858, de 22 de maio de 2026, dispõe sobre a disponibilização de kits sensoriais nas unidades da rede pública municipal de ensino, destinados ao atendimento de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o texto, a medida tem como objetivo promover a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes. Os kits poderão ser compostos por materiais de apoio à regulação sensorial e emocional, como fones abafadores de ruído, brinquedos sensoriais, almofadas ou objetos de conforto, materiais táteis e cartões ou recursos de comunicação alternativa.

A lei determina que os kits fiquem disponíveis nas unidades escolares para uso dos alunos com TEA sempre que necessário, mediante orientação dos profissionais da educação. As escolas também poderão organizar espaços adequados e tranquilos para utilização dos materiais.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo poderá promover capacitação básica dos profissionais da educação para o uso correto dos kits e para o atendimento adequado aos estudantes. A implementação ficará condicionada à disponibilidade orçamentária do município, e a prefeitura poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas para viabilizar a implantação e manutenção dos equipamentos.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 026/2026, apresentado pelos vereadores Miria Paes e Neto de Dim. Na justificativa, os autores destacaram que alunos com TEA podem apresentar alterações no processamento sensorial, com hipersensibilidade a estímulos como sons, luzes e contato físico, o que pode gerar desconforto e dificuldades de adaptação ao ambiente escolar.

A outra norma publicada foi a Lei nº 1.857, de 21 de maio de 2026, que reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Núcleo dos Criadores de Cavalos Mangalarga Marchador de Guanambi e Região. A entidade é uma associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.641.040/0001-00, com sede e foro no município.

Segundo a lei, o reconhecimento decorre da atuação social, cultural, esportiva, técnica e econômica da entidade em Guanambi e região, especialmente na promoção, incentivo, preservação e aperfeiçoamento da raça Mangalarga Marchador, além da realização de exposições, feiras, eventos e atividades voltadas ao fortalecimento da equinocultura regional.

A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com seus objetivos estatutários e observar princípios como legalidade, moralidade, publicidade e interesse social. O reconhecimento poderá ser revogado caso o núcleo deixe de cumprir suas finalidades institucionais ou descumpra requisitos legais previstos na legislação municipal.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelos vereadores Toninho Aidentro e Fausto Azevedo. Na justificativa, os parlamentares informaram que o NCCMMGR atua no fortalecimento da equinocultura regional e promove atividades como exposições, feiras, concursos, ações de incentivo ao melhoramento genético e eventos ligados ao setor agropecuário.

O documento também cita que a entidade realizará, entre os dias 3 e 6 de junho de 2026, em Guanambi, a 10ª Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador, no Centro Municipal de Comercialização de Animais Almir Moraes.

As duas leis entraram em vigor na data de publicação.



Com informações do Agência Sertão

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