
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um repositor de mercadorias que foi vítima de ofensas racistas praticadas por uma gerente da unidade.
A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT-BA, que, de forma unânime, aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 40 mil. Ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em uma unidade do Mix Mateus, pertencente ao Grupo Mateus, na cidade de Itabuna, Sul da Bahia. De acordo com o processo, o trabalhador era constantemente constrangido pela gerente na frente de colegas e clientes.
Segundo os autos, a superior hierárquica costumava dizer frases de cunho racista, como: “Para preto, ensina, ensina e nunca aprende”, sempre que demonstrava insatisfação com o desempenho do funcionário.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que as ofensas violaram a dignidade do empregado e configuraram discriminação racial, determinando o pagamento da indenização por danos morais.
A decisão reforça que práticas de racismo no ambiente de trabalho são inaceitáveis e podem gerar responsabilização civil, além de outras consequências previstas na legislação brasileira.
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