Últimas notícias

Lei Maria da Penha foi atualizada

17


Lei Maria da Penha foi atualizada após a publicação, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4), da Lei Nº 15.380, que altera regras sobre a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma estabelece que essa audiência só ocorrerá mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A Lei Nº 15.380 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania). A atualização modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) para definir que a audiência de retratação somente será realizada quando a vítima solicitar formalmente, mantendo o requisito de que a manifestação ocorra antes do recebimento da denúncia.

A audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. A lei publicada nesta semana vincula a realização do ato à manifestação do desejo da vítima, sem alterar os demais critérios legais, incluindo o momento em que essa manifestação deve ser apresentada, anterior ao recebimento da denúncia.

Com a mudança, o Art. 16 da Lei Maria da Penha passa a determinar que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.

Antes da Lei Nº 15.380, havia interpretações divergentes sobre a obrigatoriedade de designação da audiência de retratação. Parte dos tribunais entendia que o ato deveria ser marcado para consultar o interesse – ou não – da vítima em manter a representação contra o agressor, enquanto outros consideravam que o juiz não deveria promover a audiência de ofício sem pedido expresso.

Segundo o Palácio do Planalto, a controvérsia foi levada ao Superior Tribunal de Justiça e pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167, que consignou que “a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Com a Lei Nº 15.380, a alteração busca ampliar a segurança jurídica, reforçar a autonomia da vítima e promover economia processual, ao evitar a realização de audiência não solicitada. A medida também se relaciona ao objetivo de reduzir potencial revitimização ou constrangimentos que poderiam ocorrer em uma audiência marcada sem manifestação da mulher.



Com informações do Agência Sertão

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou...

BTG vê Solvay abrindo caminho para financiamento europeu à Viridis

O BTG Pactual avalia que a carta de intenção assinada entre a...

Abertas inscrições para 5ª Olimpíada Nacional de Eficiência Energética

Estão abertas as inscrições gratuitas para a 5ª Olimpíada Nacional de Eficiência...

EUA resgatam pilotos após queda de helicóptero próximo a Ormuz, diz jornal

Um helicóptero do Exército dos Estados Unidos caiu perto do Estreito de...