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Amado Batista e BYD entram na lista de trabalho escravo do MTE

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a montadora BYD e o cantor e empresário Amado Batista no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado nesta terça-feira (7). A atualização acrescentou 169 novos empregadores e elevou o total para 613 nomes, segundo o ministério.

Segundo o MTE, a lista é divulgada semestralmente nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. O ministério informou que o total atual representa aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. A relação reúne empregadores após processos administrativos concluídos.

Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025.

Autuação

Segundo o MTE, por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), foram realizadas, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, diligências fiscais em Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.

Segundo a fiscalização, em 19 de dezembro de 2024 foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal informou ter coletado depoimentos, analisado documentos apresentados pelas empresas envolvidas e adotado outras medidas investigativas.

De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.

Segundo auditores-fiscais, embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, foi constatado que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a fiscalização, também foram identificados indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente. Outro auto de infração citado pelo MTE trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com normas de proteção ao trabalho.

Condições apontadas na fiscalização

Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva. O MTE informou que, nas inspeções, foram descritas situações relacionadas a alojamento, alimentação, água e restrição de locomoção dos trabalhadores envolvidos na obra em Camaçari.

Os trabalhadores dormiam em camas sem colchões e não dispunham de armários, sendo obrigados a manter seus pertences misturados a ferramentas de trabalho e alimentos, tanto crus quanto cozidos. Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro disponível para cada 31 pessoas, o que os obrigava a acordar às 4h da manhã para se preparar para a jornada.

As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Apenas um dos alojamentos contava com um refeitório improvisado, o que levava a maioria dos trabalhadores a fazer suas refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de tratamento.

A jornada de trabalho imposta era de, no mínimo, 10 horas diárias, sem a concessão regular de folgas. Um trabalhador acidentado relatou que está há 25 dias sem descanso. Durante a fiscalização, foram identificados riscos à saúde e segurança, com embargo de escavações e interdições, além de restrição à liberdade de locomoção.

Segundo o MTE, em janeiro deste ano, a BYD fechou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no valor de R$ 40 milhões. O cadastro divulgado pelo ministério reúne empregadores conforme regras administrativas do próprio órgão e é atualizado periodicamente.

Já o caso do cantor e empresário do ramo do agronegócio, teve o nome incluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalizações de 2024. Ele foi autuado por condições análogas à escravidão, envolvendo 10 trabalhadores no Sítio Esperança e no Sítio Recanto da Mata, com 4 trabalhadores, com jornadas exaustivas e alojamentos precários.

De acordo com a assessoria do artista e empresário, após a fiscalização do MTE em 2024, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e as obrigações trabalhistas já foram quitadas.



Com informações do Agência Sertão

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