O secretário de Comunicação da Prefeitura de Ribeirão Pires (SP), Bruno Botacin, se tornou alvo de denúncias após publicar em suas redes sociais mensagens que incentivavam empresários e empregadores a identificar e demitir trabalhadores que votaram no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições.
As declarações foram compartilhadas no perfil pessoal do secretário no Instagram após a divulgação do resultado das urnas no domingo (25). Em sessão realizada na quinta-feira (29), a Câmara Municipal rejeitou, por 16 votos a 1, um requerimento de informação sobre a conduta do integrante do Executivo.
Em uma das postagens, o texto publicado sugeria a demissão de empregadas domésticas, funcionários de empresas e até a troca de prestadores de serviços, como barbeiros, sob a justificativa de que o voto em Lula prejudicaria “o negócio, a família e a vida”. Outra publicação orientava patrões a checarem as redes sociais de seus empregados e dispensarem aqueles que tivessem manifestado apoio ao candidato do PT.
A apuração sobre o caso foi provocada pela vereadora Fernanda Henrique (PT), única parlamentar da sigla na Câmara Municipal. No Requerimento 905 de 2026, a vereadora questionou a prefeitura de Ribeirão Pires sobre quais princípios éticos e regras de conduta são exigidos de ocupantes de cargos comissionados quanto ao respeito à impessoalidade, ao decoro público e à neutralidade institucional em redes sociais.
Durante o debate no plenário, a vereadora criticou a postura do secretário e ressaltou que a incitação a demissões por motivação política constitui infração grave. “A gente sabe o quanto vestir uma camisa, balançar uma bandeira do PT e usar uma estrela no peito sempre significou resistência e perseguição. Mas isso se agrava quando o secretário se vê no direito de fazer publicações após o resultado eleitoral incitando crime eleitoral”, disse Fernanda Henrique na tribuna.
A parlamentar afirmou que as manifestações não podem ser tratadas como meros posicionamentos pessoais. “Isso não é só um post no Instagram. É o posicionamento do indivíduo que está à frente da pasta que conduz a comunicação da nossa cidade. Esse tipo de perseguição, assédio moral e supostas demissões são graves. Constrangimento no ambiente de trabalho é crime e os trabalhadores não podem ser perseguidos por sua convicção política”, disse.
A rejeição do pedido de informações refletiu a correlação de forças na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, cuja composição de 17 vereadores é amplamente favorável à base do prefeito Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (PL). O legislativo municipal conta com cinco vereadores do próprio PL, três do PP, dois do PSD, um do Republicanos, um do PRTB, um do Avante, um do Podemos, um do MDB, além de um do PSB e uma única representante do PT.
Na sessão, a defesa do secretário foi feita pelo vereador Edmar Oldani (PSD), que justificou o episódio como um excesso cometido no “calor da emoção” e afirmou ver arrependimento em Botacin. “Se formos fazer boletim de ocorrência para tudo o que vemos hoje, haja boletim de ocorrência”, disse Oldani na tribuna ao defender a rejeição do requerimento.
O Brasil de Fatoprocurou a Secretaria de Comunicação de Ribeirão Pires, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, bem como o secretário Bruno Botacin, por meio da rede social em que os conteúdos foram veiculados. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Disparada de denúncias
A conduta registrada na Grande São Paulo está inserida em um contexto nacional de avanço de notificações sobre coação e perseguição no ambiente de trabalho após o pleito presidencial. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabiliza mais de 3,3 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026 em todo o país, das quais mais de 500 foram formalizadas nas primeiras 48 horas após a apuração do segundo turno.
Diante do volume de ocorrências e da disseminação de postagens incitando demissões, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo atendeu a um pedido de liminar feito pelo MPT em Ação Civil Pública e ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, remova, no prazo de 24 horas, publicações que incentivem a perseguição ou demissão de trabalhadores por razões políticas. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido e integra ação em que o órgão ministerial pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A legislação brasileira veda expressamente a discriminação e o constrangimento nas relações de trabalho. O artigo 301 do Código Eleitoral tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, estipulando pena de até quatro anos de reclusão e multa.













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