Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Guanambi têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2026). A administração municipal confirmou que o prazo não será prorrogado, encerrando nesta data a possibilidade de negociação com os descontos previstos no programa.
O Refis oferece condições para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas regularizarem débitos tributários e não tributários com o município, incluindo dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Podem ser incluídos débitos referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.
Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 30, de 25 de agosto de 2026, o programa permite a quitação de dívidas com descontos de até 100% sobre juros, multas de mora e honorários advocatícios, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
Descontos e condições de parcelamento
O maior desconto é concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, com redução integral dos juros, multas e honorários advocatícios previstos nas regras do programa. O abatimento não corresponde ao valor principal da dívida, que permanece devido.
Para quem não puder quitar os débitos integralmente, a legislação permite o parcelamento em até seis vezes, com descontos proporcionais à quantidade de prestações.
As condições estabelecidas são:
- Pagamento à vista: 100% de desconto sobre os encargos.
- Em duas parcelas: 80% de desconto.
- Em três parcelas: 60% de desconto.
- Em quatro parcelas: 40% de desconto.
- Em cinco ou seis parcelas: 20% de desconto.
A lei estabelece que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 250 para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Para os demais contribuintes, o valor mínimo é de R$ 500.
Os benefícios também podem alcançar parcelas ainda não vencidas de negociações anteriores, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos já vencidos no momento da adesão.
No caso de débitos que já estejam em execução judicial, a legislação não permite a aplicação do desconto sobre os honorários advocatícios.
Atraso pode provocar perda dos benefícios
A adesão ao Refis implica o reconhecimento irrevogável dos débitos negociados e a renúncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados às dívidas incluídas no programa.
O contribuinte que deixar de pagar qualquer parcela por mais de 90 dias será excluído do Refis e perderá os descontos concedidos. Nessa situação, os valores da dívida serão restabelecidos conforme as condições anteriores, descontados os pagamentos já efetuados.
A Prefeitura de Guanambi também alerta que a permanência de débitos em atraso pode resultar em restrições nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Cadin, além da adoção de medidas de cobrança judicial.
IPTU 2026 também tem desconto até o fim de outubro
Além da renegociação de dívidas de anos anteriores, a legislação estabelece condições especiais para o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026.
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única até 30 de outubro terão direito a 10% de desconto no imposto. A lei também prevê redução de 100% dos juros de mora, multas e honorários advocatícios incidentes sobre o IPTU do exercício, para pagamentos realizados até essa data.
Esses benefícios são específicos para o IPTU de 2026, enquanto o Refis abrange débitos constituídos a partir de fatos ocorridos até o final de 2025.
Como aderir ao Refis 2026
Para participar, o contribuinte deve formalizar o pedido mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos, acompanhado da documentação exigida pela legislação municipal.
O procedimento prevê formulário específico para cada tributo. No caso de pessoas jurídicas, também é necessária a apresentação do contrato social ou estatuto e suas alterações. Dívidas judicializadas podem exigir comprovantes de pagamento de custas judiciais e honorários.
Informações podem ser obtidas junto à Prefeitura de Guanambi, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, no Centro, ou pelo portal oficial www.guanambi.ba.gov.br.
A íntegra da Lei Complementar nº 30/2026 está disponível na edição nº 3.702 do Diário Oficial do Município, publicada em 26 de agosto de 2026, a partir da página 5.













Deixe um comentário