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Por unanimidade, TSE mantém mandato do senador Jorge Seif

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (12) pelo arquivamento da ação que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Os ministros consideraram que não há provas conclusivas de que o senador tenha se beneficiado de forma ilegal de recursos empresariais durante a campanha.

A ação contra Seif foi apresentada pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União) e sustentava que o senador foi beneficiado pelo apoio do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

Segundo a coligação, quando candidato, Seif teria utilizado aeronaves e a estrutura das empresas a seu favor.�

O relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o apoio público de uma pessoa ligada a um grupo empresarial não é suficiente, por si só, para comprovar o uso indevido de recursos da empresa em favor da candidatura.

“Se abuso tiver ocorrido, ele não foi demonstrado. Não há prova robusta nos autos para a aplicação das penas”, disse.

Segunda a votar, a ministra Estela Aranha acompanhou na íntegra o entendimento do relator. Segundo ela, foi possível identificar algumas irregularidades na campanha, como a realização de viagens por avião que não foram declaradas na prestação de contas.�

No entanto, para a ministra, não há provas suficientes de que as viagens estejam ligadas a Hang, de que houve atos de abuso de poder ou de que houve favorecimento indevido do candidato pela estrutura da Havan. “A prova juntada aos atos não se mostrou apta ao acolhimento dos pedidos formulados”, disse.�

Cármen Lúcia seguiu a mesma linha de Estela Aranha. “Há comprovação de fatos, com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar à cassação de mandato neste caso”, disse.�

Nunes Marques também acompanhou o relator na íntegra. “Não é possível concluir que os deslocamentos foram feitos em aeronaves ligadas a Luciano Hang. O fato de o empresário ter participado de eventos junto ao candidato não é suficiente para que se chegue à conclusão pretendida pelos autores”, afirmou.

Os ministros André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Antonio Carlos Ferreira também acompanharam o relator, mas disseram que juntariam voto escrito.



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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