O sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 2.697 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Distrito Federal até as 16h30 de domingo (4), dia da eleição. Do total, 906 foram encaminhadas pelos juízes eleitorais ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) para que o Ministério Público Eleitoral avalie a existência de elementos que possam caracterizar irregularidades ou crimes eleitorais.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Dra. Marília Guedes, o Pardal ficou aberto até as 17h para receber denúncias. A plataforma permite que eleitores enviem fotos e vídeos de possíveis irregularidades, que passam por análise da Justiça Eleitoral.
“O usuário baixa o arquivo, manda a foto ou vídeo, nós analisamos essa foto e esse vídeo com base na legislação eleitoral, nas resoluções, no Código Eleitoral, e arquivamos, se não tem prova, imediatamente, ou enviamos ao Ministério Público via PJe, para que ele analise se aquela conduta pode configurar crime”, afrima.
Placas e banners lideram denúncias
Entre os tipos de irregularidades registrados pelo Pardal, as denúncias envolvendo placas e banners em vias públicas foram maioria. Até as 16h30, eram 1.206 registros dessa natureza.
Na sequência aparecem as denúncias relacionadas a bens particulares, com 178 casos. Segundo Guedes, a categoria inclui situações envolvendo casas, janelas e veículos estacionados em frente a locais de votação.
Também estão entre os registros ocorrências relacionadas à propaganda na internet, envio de mensagens, utilização de bens públicos e carros de som. Parte das denúncias se refere ao período completo da propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto, enquanto os registros feitos no domingo de votação também podem envolver condutas específicas do dia da eleição.
Denúncia não significa crime eleitoral
Das 2.697 denúncias registradas até o momento do balanço, 906 foram encaminhadas pelos juízes eleitorais ao PJe. A partir daí, cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar os materiais e verificar se existem elementos para apresentar uma representação por propaganda irregular ou oferecer denúncia pela prática de crime eleitoral.
“Então, desses 906 processos que nós encaminhamos via PJE para representação do Ministério Público, o promotor eleitoral vai poder olhar aqueles arquivos, identificar se ele vislumbra ali provas suficientes para oferecimento de uma representação pela irregularidade da propaganda ou oferecimento da denúncia pelo crime eleitoral em si”, explica Guedes.
O encaminhamento ao Ministério Público, portanto, não significa que a conduta já tenha sido caracterizada como crime. Para uma eventual responsabilização criminal, também é necessário identificar o autor da infração e reunir elementos que comprovem sua participação.
Um dos exemplos citados pela magistrada é a chamada “derrama de santinhos”, prática que consiste no espalhamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação.
“Ela pode constituir crime, mas para isso a gente vai ter que descobrir o autor dessa infração penal. Então, por exemplo, o banner, os santinhos, né? A derrama de santinhos, ela é uma conduta que tem tipificação penal. O que é difícil nesse tipo de conduta é a gente conseguir fazer um flagrante ou identificar o autor dos fatos”, destacou.
Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal durante o balanço das eleições, imagens de veículos envolvidos na distribuição de santinhos foram registradas. O material poderá ser analisado para tentar identificar placas e, posteriormente, os responsáveis.
“Eles vão tentar melhorar a imagem, de fato identificar placa para ver se identifica o condutor daquele veículo para identificar o possível autor dessas infrações penais”, disse a juíza.
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