Os novos prazos da licença-paternidade no Brasil entrarão em vigor em 2027, com ampliação inicial para 10 dias após o nascimento do filho. Em 2026, o benefício permanece em cinco dias. A mudança está prevista na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União, com aumento gradual até 2029.
Diário Oficial da União informa que a Lei n° 15.371, publicada na edição de quarta-feira (1°/4), estabelece a ampliação progressiva do afastamento, sem prejuízo do emprego ou do salário. O texto completo pode ser consultado em https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.371-de-31-de-marco-de-2026-697067576.
Diário Oficial da União detalha que os prazos serão de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A regra também se aplica nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Mais informações: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/saiba-o-que-muda-com-nova-licenca-paternidade-no-brasil.
Dispensa e férias
“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.” A norma também autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao fim da licença, desde que comunique a necessidade com 30 dias de antecedência.
Agência Brasil informa que, em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. A contagem do benefício será retomada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Agência Brasil registra ainda que o salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.













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