Saiba como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada do Imposto de Renda. Na declaração, despesas com educação e saúde podem reduzir o imposto a pagar, mas seguem regras diferentes. Também é possível abater contribuições de previdência privada em casos específicos, conforme o tipo de plano escolhido e o modelo de declaração.
Segundo a Agência Brasil, na educação o benefício vale para o contribuinte, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, nem todo curso pode ser incluído. As despesas dedutíveis se restringem a etapas e modalidades de ensino previstas na legislação.
>> Quais despesas têm dedução:
• Educação infantil
• Ensino fundamental e médio
• Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
• Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> O que não tem dedução:
• Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
• Material escola
• Aulas de reforço
Segundo a Agência Brasil, o contribuinte precisa respeitar o teto anual de dedução em educação, de R$ 3.561,50 por pessoa. Os valores devem ser informados de acordo com os comprovantes de pagamento e dentro das regras do programa da Receita Federal, para evitar inconsistências no preenchimento.
Saúde
Segundo a Agência Brasil, diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. Entram nessa categoria despesas médicas e hospitalares, consultas e tratamentos particulares com profissionais habilitados e serviços específicos previstos nas regras da Receita.
>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:
• Despesas médicas ou de hospital
• Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
• Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
• Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)
Segundo a Agência Brasil, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. Para evitar problemas com a fiscalização, a orientação é guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir se CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.
>> Ouça na Radioagência Nacional:�
Previdência privada
Segundo a Agência Brasil, a previdência privada pode ser usada para diminuir a base de cálculo do imposto, mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL. “A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
PGBL�
Segundo a Agência Brasil, o PGBL permite abatimento imediato, com dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis, dependendo do caso. “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.
Veja como declarar o PGBL:
• Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
• Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)
VGBL
Segundo a Agência Brasil, o VGBL é indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer acumular patrimônio. Na declaração, o plano deve ser informado como bem, com atualização do saldo de um ano para o outro, conforme as regras do programa do Imposto de Renda.
Veja como declarar o VGBL:
• Declare os valores na ficha “Patrimônio”, como “Outros Bens e Direitos”
• Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Além disso, parte do imposto devido pode ser direcionada para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Se não houve doações ao longo de 2025, ainda é possível doar diretamente na declaração de 2026, desde que o repasse se enquadre nas hipóteses legais de dedução.
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.
O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.













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