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Novas regras do consignado para servidores entram em vigor

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As novas regras para operações de empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais, entram em vigor nesta terça-feira (14). As mudanças estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Segundo o MGI, a revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, com foco na prevenção de fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. A norma também estabelece limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários, com o objetivo de reduzir assédio comercial por tempo indefinido e vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas e acesso pelo SouGov

De acordo com o MGI, interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras em cada modalidade de consignado. As informações deverão estar disponíveis no Portal do Servidor e no aplicativo SouGov.br, com acesso por login e senha da plataforma Gov.br.

Entre as atualizações, a norma determina o fim de autorizações genéricas. Agora, cada operação — como novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica — exigirá nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Também foi previsto controle do cartão de crédito consignado, com validação expressa para saques e transações relevantes.

Segundo o MGI, a portabilidade de consignação não exige transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo via Pix. A portabilidade ocorrerá diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem intermediação de terceiros.

Proibições e funcionamento do cartão

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também fica bloqueada a emissão de cartões extras, como para dependentes, e de derivados ou subprodutos vinculados à margem consignada. A medida foi apresentada como forma de facilitar o controle financeiro e reduzir risco de superendividamento.

As regras também proíbem a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado, incluindo abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade. Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco sobre compras pagas com cartão de crédito quando houver pagamento integral da fatura, em parcela única, na data do vencimento, sem rotativo ou parcelamento do saldo.

Com isso, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. “O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.”

Descontos sindicais, cadastro e reclamações

A portaria dedica um capítulo aos descontos realizados por sindicatos. O desconto da contribuição sindical só poderá ocorrer com autorização prévia e expressa do empregado. Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha, permitindo confirmar ou contestar cobranças e também confirmar filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após pedido de desfiliação ou após o fim do prazo de autorização. Segundo o MGI, sindicatos devem manter documentação comprobatória das autorizações, física ou digital, para apresentação quando solicitada. “Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.” Se confirmadas irregularidades, estão previstas penalidades como desativação temporária e descadastramento do sistema de consignações.

A portaria atualizou a documentação exigida para cadastramento de bancos consignatários, incluindo certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão ICP-Brasil. Em reclamações por desconto indevido, o banco será notificado para comprovar regularidade ou devolver o valor em até cinco dias úteis. Se a reclamação for favorável ao servidor, o banco terá até 30 dias para devolver o dinheiro à conta original.



Com informações do Agência Sertão

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