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MPMG recorre de decisão que absolveu mulher que mutilou e matou marido

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O Ministério Público de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira (26), que vai recorrer da decisão e solicitar a anulação do júri sobre a absolvição da mulher acusada de cortar o órgão genital e matar o companheiro após um caso de abuso sexual contra a própria filha. ��

O MPMG, por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, informou que vai recorrer da decisão, por entender que a absolvição da ré é incompatível com as provas constantes nos autos.�

O Tribunal de Justiça havia absolvido a acusada na última terça-feira (24), por meio de uma audiência realizada pelo júri popular formado por quatro homens e três mulheres, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.��

Além disso, a juíza responsável pelo caso, Maria Beatriz Fonseca Biasutti, havia julgado improcedente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).�

O MPMG havia aplicado uma denúncia apontando que o crime ocorreu no dia 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, em Belo Horizonte, e que a vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a acusada.��

Também indicou que a mãe teria colocado um sedativo na bebida do companheiro para dopá-lo. Na denúncia, ainda tinha a informação que após o homem ingerir a substância e adormecer, ela teria iniciado uma série de agressões com faca e um pedaço de madeira.  ��

O Ministério Público também sinalizou que a mulher teria mutilado a vítima, cortando o órgão genital, e, em seguida, ateado fogo ao corpo. ��

A denúncia também indicava que ela contou com a ajuda de um adolescente para arrastar o corpo até uma área de mata, onde parte das ações teria ocorrido. ��

Ela estava sendo acusada pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de destruição de cadáver e corrupção de menor. ��

A defesa da mulher, no entanto, afirmou que ela conhecia a vítima desde a infância e que eles mantinham um relacionamento amoroso esporádico. ��

Ainda apontou que a ré descobriu, dias antes do crime, que o companheiro enviava mensagens de cunho sexual para a filha, que na época tinha 11 anos. ��

A defesa ainda aponta que no dia do crime, o homem chegou embriagado à residência, e não foi dopado como dizia a denúncia.  ��

A mulher aponta que acordou naquela madrugada e encontrou o homem sobre a criança com a calça abaixada e tentando silenciá-la. Ela então arrastou o homem até a sala da casa, pegou uma faca e aplicou vários golpes nele, e diz que só conseguiu arrastar e esfaquear o homem porque ele estava com a calça abaixada.��

O Conselho de Sentença considerou a ré inocente e com base na decisão dos jurados, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do MPMG, resultando na absolvição da acusada.

*Sob supervisão de AR.



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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