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Meteorito de 97 quilos encontrado há 70 anos em Palmas de Monte Alto vira alvo de disputa judicial

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Um meteorito de cerca de 97 quilos, encontrado na década de 1950 em Palmas de Monte Alto, no sudoeste da Bahia, se tornou alvo de uma disputa judicial após uma mulher pedir à Justiça a busca e apreensão do objeto, sob o argumento de que ele teria sido localizado por seu pai e depois abandonado pelo poder público. O pedido, no entanto, foi negado, e o material seguirá sob responsabilidade do município.

Segundo informações do processo divulgadas por uma matéria do Metrópolis, o meteorito foi encontrado em 1955 na região de Brejo da Lapa, zona rural do município. De acordo com a autora da ação, o objeto teria sido localizado por seu pai e, posteriormente, deixado sob a guarda de uma escola municipal para fins de estudo. Com o passar dos anos, ainda conforme a ação, a responsabilidade pelo material teria sido transferida para a prefeitura.

A mulher sustentou que o meteorito estaria armazenado sem os devidos cuidados e argumentou que, diante da ausência de legislação específica sobre a propriedade de meteoritos encontrados no Brasil, o bem deveria pertencer a quem o encontrou. Ela também afirmou que, com a morte do pai, em 2009, esse direito teria sido transmitido aos herdeiros.

Ao contestar o pedido, o município negou que o objeto estivesse abandonado e afirmou que o meteorito é mantido com os cuidados necessários. A prefeitura também destacou o interesse científico e cultural do material, defendendo que a guarda do bem deve permanecer sob responsabilidade do poder público.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto, entendeu que a falta de uma legislação específica sobre a propriedade de meteoritos não autoriza, de forma automática, a aplicação das regras previstas para bens achados comuns. Para o magistrado, a discussão sobre a forma de guarda, conservação e eventual exposição do objeto está inserida no campo das políticas públicas de natureza cultural e científica.

O juiz afirmou ainda que, mesmo que o pai da autora tenha sido o primeiro a encontrar o meteorito, essa circunstância, por si só, não é suficiente para atribuir a ele, nem aos seus sucessores, a propriedade do bem. Na avaliação do magistrado, a condição de descobridor prevista no Código Civil não se aplica integralmente ao caso, já que o meteorito não pode ser equiparado a uma coisa perdida comum.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedente o pedido de busca e apreensão e afastou o reconhecimento de qualquer direito de propriedade ou posse em favor da autora. Com isso, o meteorito permanecerá sob responsabilidade da administração municipal.

O material é classificado como siderito, um tipo de meteorito metálico composto principalmente por ferro e níquel. Segundo os estudos mencionados no processo, o objeto apresenta sinais de oxidação e possui estrutura interna típica de formação espacial, resultado de processos ocorridos ao longo de milhões de anos.



Com informações do Agência Sertão

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