O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.147, de 15 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em uma operação de crédito interno a ser contratada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) junto à Caixa Econômica Federal.
O valor da operação pode chegar a R$ 5.493.833.168,18. De acordo com o texto da lei, os recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão destinados a intervenções no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Governo Federal.
Na prática, a Embasa será a tomadora do financiamento e a Caixa Econômica Federal será a instituição financiadora. A União dará a garantia da operação, enquanto o Estado da Bahia oferecerá contragarantias à União, conforme exigências legais para esse tipo de operação.
A lei autoriza o Estado a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, receitas previstas na Constituição Federal, no que couber, além de outras garantias admitidas em direito. O texto também prevê que a contragarantia caracterizada pelo Fundo de Participação Estadual poderá ser oferecida à instituição financeira credora de forma complementar, para cobertura de obrigações não cobertas pela União.
A matéria que deu origem à lei tramitou na Assembleia Legislativa da Bahia como Projeto de Lei nº 26.208/2026. Segundo a Alba, a autorização legislativa foi aprovada em 12 de maio para permitir que o Estado oferecesse as contragarantias necessárias à operação entre a Embasa e a Caixa.
Antes da votação, o Governo da Bahia havia informado que a proposta seria enviada ao Legislativo para viabilizar a captação de cerca de R$ 5,5 bilhões pela Embasa. Conforme a Secretaria de Comunicação do Estado, os recursos devem ser aplicados em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diferentes regiões da Bahia.
Ainda de acordo com o governo estadual, a Embasa teve 42 projetos selecionados no Novo PAC 2025, com expectativa de beneficiar mais de 9 milhões de pessoas no estado. A previsão é que os investimentos ampliem a cobertura e melhorem a infraestrutura de saneamento, área considerada estratégica para saúde pública, desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues e também é assinado por Carlos Mello, secretário da Casa Civil em exercício; Manoel Vitório da Silva Filho, secretário da Fazenda; e Cláudio Ramos Peixoto, secretário do Planejamento.















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