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Justiça suspende estande de escritório de advocacia na Expo Guanambi 2026

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A Justiça Federal determinou a suspensão do uso de um estande montado por um escritório de advocacia na ExpoGuanambi 2026, em Guanambi. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 12 de maio, pela juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Guanambi, após pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

A medida atendeu a uma solicitação feita pela OAB Bahia, a pedido da Subseção de Guanambi. A entidade alegou que a instalação de estrutura promocional por escritório de advocacia em uma feira agropecuária poderia caracterizar captação ativa de clientela e mercantilização da profissão, práticas vedadas pelas normas éticas da advocacia.

Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da utilização do estande para atendimento ao público, distribuição de material e captação de clientela durante o período da Feira Agropecuária de Guanambi. Também foi proibida a exibição de painéis, banners, displays ou qualquer material visual de identificação do escritório no espaço do evento.

O processo foi autuado em caráter provisório no sistema SEI devido à indisponibilidade do PJe, segundo a decisão. A juíza considerou a urgência do caso, uma vez que a ação foi apresentada na véspera da abertura da ExpoGuanambi, marcada para esta quarta-feira, 13 de maio, às 9h.

Ao analisar o pedido, Flávia de Macêdo Nolasco afirmou que a publicidade de serviços advocatícios é permitida, desde que siga os limites previstos no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento nº 205/2021. Esses normativos estabelecem que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da advocacia.

A magistrada destacou que a ExpoGuanambi, embora relevante para o município, é um evento de natureza sociocultural, voltado ao fortalecimento do agronegócio e ao entretenimento musical, sem relação direta com atividades jurídicas, acadêmicas ou institucionais ligadas à advocacia.

“Participação em eventos não relacionados à área jurídica parece se enquadrar como mecanismo publicitário ativo, com o nítido propósito de angariar clientes à contratação dos serviços divulgados, o que caracteriza conduta imoderada às regras de publicidade postas, vedada pelo estatuto disciplinar da profissão”, registrou a juíza na decisão.

A decisão também determinou a intimação da organizadora da ExpoGuanambi 2026, o Parque de Exposições Guanambi Ltda., para que se abstenha de disponibilizar espaço, estande ou estrutura à parte requerida, sob pena de responsabilização solidária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a dez dias. Após esse período, a multa poderá ser convertida em perdas e danos a serem liquidados.

Para a presidenta da OAB Subseção Guanambi, Maria Luiza Brito, a decisão representa uma vitória institucional em defesa da advocacia e da ética profissional. Segundo ela, a atuação da Ordem reafirma o compromisso da instituição com a valorização da advocacia e com o cumprimento das normas que regulamentam a profissão.

“A publicidade advocatícia deve respeitar os limites éticos estabelecidos, preservando a dignidade e a credibilidade da classe”, afirmou.

A ExpoGuanambi 2026 começou nesta quarta-feira, 13 de maio, no novo Expocenter Guanambi, reunindo feira agropecuária, feira de negócios, leilões, parque de diversões, praça de alimentação, estandes institucionais e shows. O evento segue até domingo, 17 de maio.



Com informações do Agência Sertão

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