JUVENÍLIA – A Vara Única da Comarca de Montalvânia condenou o ex-secretário municipal de Assistência Social de Juvenília, Diego Marinho Carneiro, por ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada em 24 de junho de 2026 pelo juiz Gabriel Vasconcelos Barrote, concluiu que o ex-gestor recebeu remuneração do município sem exercer regularmente as funções do cargo, configurando a prática conhecida como “funcionário fantasma”.
De acordo com a sentença, Diego Marinho, irmão do então prefeito de Juvenília, Rômulo Marinho Carneiro, ocupou formalmente o cargo de secretário entre maio de 2018 e dezembro de 2019. No entanto, segundo o magistrado, ficou comprovado que ele mantinha atividade profissional como cirurgião-dentista durante o horário de expediente da prefeitura, deixando de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo público.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que sustentou que o ex-secretário recebia salário mensal de R$ 3,4 mil enquanto atendia pacientes em consultórios odontológicos nas cidades de Juvenília e Montalvânia. Para o órgão, houve dano ao patrimônio público em razão do pagamento de remuneração sem a efetiva prestação do serviço.
Durante a tramitação do processo, distribuído em julho de 2024, foram analisados documentos administrativos, registros de frequência, informações fornecidas pelo município e depoimentos de testemunhas. O processo tramitou por quase dois anos até a prolação da sentença.
A defesa negou as acusações e argumentou que Diego exercia regularmente as funções de secretário, afirmando que a legislação não exigia dedicação exclusiva ao cargo e que a atividade odontológica era compatível com a função pública. Também sustentou que havia documentos que comprovavam sua atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo juiz. Na decisão, o magistrado concluiu que o conjunto de provas demonstrou que o ex-secretário não desempenhava regularmente as atribuições do cargo, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.
Além de determinar o ressarcimento dos valores considerados indevidamente recebidos, a Justiça aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e o pagamento das penalidades patrimoniais fixadas na sentença, que, somadas, podem ultrapassar R$ 490 mil.
Atuaram no processo, pelo Ministério Público, os promotores de Justiça Lucas Eduardo de Lara Ataide e Bernardo Sanguinetti da Cunha Rosa. A defesa foi representada pelo advogado Robson Marinho Arantes.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo nº 5001026-51.2024.8.13.0427.













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