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INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (29) a Portaria PRES/INSS nº 1.961, com regras para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário-mínimo e a norma detalha critérios e procedimentos para solicitar o pagamento.

Segundo o INSS, têm direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar per capita — calculada pela divisão da renda total pelo número de integrantes da família — seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A portaria estabelece a verificação desse requisito como condição para a concessão.

Além de filhos biológicos, a regra inclui enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. O texto também assegura o direito ao benefício para menores que estejam acolhidos pelo Estado, conforme previsto na regulamentação publicada.

Como solicitar

Para solicitar a pensão, o representante legal deve apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além da inscrição atualizada no CadÚnico. Também é necessário um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, conforme orientação da portaria. A norma não detalha prazos específicos no texto citado, mas define que o benefício passa a ser analisado a partir do requerimento do interessado.

Regras

A portaria proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente os filhos ou dependentes no pedido do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, os menores poderão ser representados pelo dirigente da instituição responsável, de acordo com as regras publicadas.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo quando o crime for anterior à lei que instituiu o direito. A regulamentação também prevê aplicação aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Onde buscar apoio

As famílias podem buscar orientações nas unidades do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico. O atendimento serve para esclarecer dúvidas e apoiar o processo de requerimento do benefício.



Com informações do Agência Sertão

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