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Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública por 45 dias sobre a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação. As propostas devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Mapa informou que, para enviar contribuições, é necessário estar cadastrado previamente no Solicita. A minuta da norma está disponível na página de consultas públicas do ministério.

Definições previstas na minuta

A minuta da portaria define categorias de medicamentos de uso veterinário. Medicamento de referência é o registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com eficácia e segurança comprovadas conforme requisitos de normas vigentes. Medicamento genérico é identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) de cada princípio ativo, sendo proibido o uso de nome comercial.

Já o similar intercambiável é identificado por nome comercial e registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse tipo não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.

Mapa explicou que a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração. A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.

As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira – DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Nas aquisições, o genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.

Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento. As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.

Também consta no texto que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário. A minuta em consulta pública não abrange produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.

Após o período de escuta, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.



Com informações do Agência Sertão

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