O defeso do camarão no litoral da Bahia começou nesta quarta-feira, 1º de abril, período em que fica proibida temporariamente a captura de espécies como camarão-rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, com quaisquer artes de pesca, durante a Semana Santa.
A medida impede a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), do camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e do camarão branco (Litope naeus schmitti), com o objetivo de garantir a reprodução e a reposição dos estoques naturais.
Segundo o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), durante o período também fica proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume dessas espécies que não seja oriundo do estoque declarado.
Na faixa que vai da divisa com Sergipe até Mata de São João e Camaçari, a proibição segue até 15 de maio. Já no trecho entre Mata de São João e a divisa com o Espírito Santo, o defeso também ocorre até 15 de maio, com um segundo período previsto entre setembro e outubro.
De acordo com o Inema, o defeso busca assegurar o ciclo de vida das espécies no período reprodutivo, contribuindo para a manutenção dos estoques naturais e para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos. O órgão também destaca a relação da medida com a subsistência de pescadores e pescadoras.
Fiscalização no período do defeso
Conforme informações do Inema, será realizada uma operação de fiscalização ao longo do período restritivo. As ações vão ocorrer em diferentes pontos do litoral, incluindo áreas de pesca, desembarque e comercialização, com foco no combate à captura e à venda irregular do camarão.
Segundo Naira Leone, especialista em meio ambiente e recursos hídricos no Instituto, a operação realizada nos períodos restritivos tem como objetivo não só coibir a prática ilegal, como também orientar as comunidades locais quanto à importância do cumprimento da legislação ambiental.
“Essa etapa possui relevância ainda maior por coincidir com a Semana Santa e feriados, período em que tradicionalmente aumenta a procura e o consumo do pescado. Então, a ampliação e o rigor na fiscalização tornam-se fundamentais para reduzir a pressão sobre a espécie e assegurar sua reprodução”, ressaltou a técnica.
O que diz a legislação
Além da proibição da pesca, a normativa estabelece que comerciantes, beneficiadores e indústrias devem declarar ao órgão ambiental o estoque existente de camarão até o quinto dia útil após o início do defeso. Durante o período, fica proibida a comercialização de produtos que não sejam provenientes desses estoques devidamente declarados.
A legislação também restringe o uso de redes de arrasto em determinadas condições, especialmente em áreas costeiras e estuários, e proíbe práticas que possam causar maior impacto ambiental, como o uso de malhas fora do padrão permitido e o arrasto motorizado em zonas sensíveis.
Instrução Normativa n° 14, de 14 de outubro de 2024
Canais de Denúncia
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras sanções administrativas. Denúncias de atividades irregulares podem ser feitas aos canais oficiais do órgão.
Disque Denúncia: 0800 071 1400
E-mail: [email protected]
A denúncia pode ser feita de forma anônima.














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