O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22 de maio, o Decreto nº 24.544/2026, que regulamenta o procedimento para pagamento do abono referente à parcela de 2026 do precatório judicial do Fundef destinado aos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede estadual.
De acordo com o decreto, 60% do montante principal da parcela do precatório recebida pelo Estado neste ano será destinado ao pagamento dos profissionais habilitados. O benefício tem caráter indenizatório e não poderá ser incorporado à remuneração, aposentadoria ou pensão.
O pagamento é referente aos valores de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União ao Estado da Bahia por meio de decisão judicial. Os precatórios decorrem de verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas corretamente entre 1998 e 2006, em razão de erro de cálculo.
Terão direito ao abono os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargo comissionado do Quadro do Magistério ou atuaram como professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que estivessem em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
O decreto também assegura o direito a aposentados e a profissionais que já se desligaram do serviço público estadual, desde que tenham atuado no período definido. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros poderão requerer o pagamento, observadas as regras previstas no próprio decreto.
Segundo o Governo da Bahia, 87.293 profissionais serão contemplados, conforme a Portaria Conjunta Saeb/SEC nº 005, publicada em fevereiro de 2023. A publicação do decreto oficializa as regras para o repasse dos recursos aos profissionais da educação.
O valor a ser pago a cada beneficiário será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício na Educação Básica da rede estadual entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. O cálculo será feito a partir do valor hora, definido pela divisão do montante a ser distribuído pelo total de horas trabalhadas pelos profissionais habilitados, considerando jornadas de 20 ou 40 horas semanais.
Para profissionais que exerceram cargo efetivo e cargo comissionado, a jornada do cargo em comissão será considerada caso tenha havido ampliação da carga horária. Nos casos de acumulação legal de dois vínculos de magistério, o abono será devido pelos dois vínculos, com cálculo individualizado.
A Secretaria da Administração (Saeb) e a Secretaria da Educação (SEC) deverão publicar um ato conjunto com as instruções para obtenção de informações complementares e a lista de beneficiários. Os profissionais ativos e inativos que constarem na lista e estiverem na folha de pagamento do Estado receberão o crédito em conta bancária em até dez dias úteis após a publicação desse ato.
Já os profissionais que constarem na lista, mas não estiverem na folha de pagamento estadual e não tiverem realizado atualização cadastral, deverão informar os dados bancários necessários ao recebimento. O procedimento deverá ser protocolado nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e Pontos SAC, conforme orientação a ser publicada pela SEC e pela Saeb.
Para herdeiros de beneficiários falecidos, o pagamento dependerá de requerimento acompanhado de alvará judicial com a indicação do valor ou percentual devido a cada requerente. Caso o documento apresente inconsistências ou não indique a divisão dos valores, a SEC poderá adotar providências para depósito integral em juízo.
O decreto também prevê que eventuais valores recebidos indevidamente em parcelas anteriores do precatório do Fundef poderão ser compensados no pagamento do abono de 2026. Valores remanescentes por ausência de requerimento dentro dos prazos permanecerão reservados, observada a prescrição.
A publicação ocorre no mesmo contexto em que o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) projetos de lei voltados à valorização de servidores públicos estaduais. Entre as propostas está o pagamento de um abono extraordinário do Fundef, estimado em R$ 103,3 milhões, com previsão de mais de 85 mil beneficiários, conforme dados da Secretaria da Educação e da Superintendência de Previdência.
Guia rápido
Decreto: nº 24.544/2026
Publicação: sexta-feira, 22 de maio
Beneficiários: profissionais do Magistério da Educação Básica da rede estadual
Período considerado: janeiro de 1998 a dezembro de 2006
Percentual destinado: 60% do montante principal da parcela do precatório de 2026
Pagamento: até dez dias úteis após ato conjunto da SEC e da Saeb, para quem estiver na folha do Estado
Herdeiros: devem apresentar alvará judicial
Onde atualizar dados: unidades SAC e Pontos SAC, conforme orientação a ser publicada pelas secretarias.













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