O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que cooperativas da agricultura familiar com atividade principal de produção e processamento de leite tenham acesso temporário a crédito de capital de giro no Pronaf. A medida inclui cooperativas do segmento com dificuldades financeiras na modalidade Pronaf Agroindústria, com contratação permitida até 30 de junho de 2026.
Na prática, as cooperativas poderão contratar empréstimos para capital de giro, recurso usado para manter despesas operacionais do dia a dia. Entre as finalidades estão a compra de leite dos produtores, o processamento de produtos e a manutenção do funcionamento das unidades e da cadeia de produção vinculada às cooperativas beneficiadas.
Ministério da Fazenda: em nota, o órgão informou que a decisão busca apoiar cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras no curto prazo, para que continuem operando. Segundo o ministério, sem esse apoio poderia haver atraso nos pagamentos aos produtores, redução da produção e perda de empregos em municípios onde a atividade tem peso na economia local.
Quem pode acessar e condições do financiamento
Ministério da Fazenda: a linha é voltada para cooperativas participantes do Pronaf Agroindústria que comprovem dificuldades para pagar dívidas de curto prazo em 2026. Também é exigida inscrição em programas governamentais voltados à gestão e ao fortalecimento da agricultura familiar, incluindo iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Os valores podem ser contratados em um ou mais bancos.
O CMN definiu as condições do financiamento. O prazo total de pagamento é de até seis anos, com carência de até um ano para início do pagamento do principal. A taxa de juros é de 8% ao ano. O limite é de até R$ 40 milhões por cooperativa e de até R$ 90 mil por cooperado.
A autorização para contratar esse tipo de crédito fica válida até 30 de junho de 2026. A medida permite que cooperativas de leite com restrição de caixa acessem recursos para manter operações, compra de matéria-prima e processamento, dentro das regras do Pronaf Agroindústria e dos limites estabelecidos para a linha de capital de giro.













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