Segundo o Observatório da Moderação de Conteúdo, 45% das obrigações de transparência avaliadas pelo estudo foram cumpridas apenas parcialmente pelas plataformas de redes sociais, sendo que a medida menos cumprida foi a de divulgação de resultados e impactos das ações de moderação contra desinformação eleitoral.
A iniciativa do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris) visa acompanhar e avaliar como as grandes plataformas digitais, entre elas Facebook, Instagram, TikTok, X e YouTube, estão aplicando as regras de transparência, o devido processo e a remoção de publicações, e revela ainda que 7,5% dessas obrigações foram totalmente descumpridas pelas empresas.
Em entrevista ao programa Conversa Bem Viver, da Rádio Brasil de Fato, Paulo Rená, pesquisador sênior da Iris, doutor em direito e um gestor responsável pela elaboração do marco civil da internet, analisa que uma das conclusões do estudo aponta que a atual legislação para o campo de transparência e moderação nas redes digitais está muito branda.
“A legislação brasileira já começou a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, depois com o ECA digital e com a atualização das resoluções eleitorais. O Brasil começa a moldar essa exigência de um devido processo na moderação e cobranças por transparência, que a gente não conseguiu fazer com o PL 2630, que seria o PL das fake news, mas ainda está muito tímido e, mesmo com essa timidez, as plataformas não estão fazendo nem o mínimo que é exigido da legislação.”
A respeito de conteúdo eleitoral, o professor apontou que houve, por parte do estudo, uma análise detalhada de obrigações específicas que deveriam ser cumpridas pelas chamadas big techs, e a maioria delas é cumprida parcialmente.
“A gente analisou aspectos de devido processo em relação à parte eleitoral para essa transparência das plataformas, isso é, se elas estão comunicando o que estão fazendo e permitindo que as pessoas façam denúncias, por exemplo, em relação às informações eleitorais. Com um cruzamento de cada obrigação, a gente tem vários cumprimentos apenas parciais, coisas que deixam a desejar”, alerta o pesquisador.
Ao comentar um dos casos envolvendo a empresa Meta, em que a inteligência artificial da empresa gerava imagem de campanha para Flávio Bolsonaro (PL) e se negava a fazer a mesma formulação para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Rená alerta que, além da assimetria de abordagem, a empresa também se enquadra no aspecto de cumprimento apenas parcial das obrigações.
“Em relação à IA no WhatsApp, segue a mesma linha de um comprimento parcial. A gente tem uma regra eleitoral que diz que a inteligência artificial não pode, de maneira nenhuma, privilegiar uma candidatura em detrimento da outra, nem de forma direta nem indireta. A gente tinha um certo grau de favorecimento em relação ao candidato Flávio Bolsonaro, o que fica bem de acordo com a nossa medição. O mais chocante é que a gente realmente não sabe as intenções, até onde vai. Especificamente, em relação à Meta, das oito obrigações que a gente mediu, a empresa só cumpriu adequadamente duas, sendo que uma delas ela simplesmente não cumpriu”, detalhou o professor.
Rená ainda esclareceu que a plataforma TikTok foi a única observada pelo estudo que cumpriu todas as obrigações de forma adequada. “É curioso que a única empresa não estadunidense, a única empresa de origem chinesa, foi a que se adequou completamente às regras do Estado brasileiro nos aspectos eleitorais. Mas, independentemente de elemento geopolítico, ainda é muito pouco diante do cenário de empresas estrangeiras que atuam no Brasil e que não estão de acordo com a nossa legislação.”
Conversa Bem Viver
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