Um condomínio localizado no estado de São Paulo interrompeu o fornecimento de água de uma moradora em débito com as taxas condominiais. A medida havia sido formalmente pautada, discutida e aprovada pela maioria dos moradores em assembleia, prevendo a aplicação do corte após notificação.
No entanto, ao acionar o Poder Judiciário, a proprietária obteve uma sentença que declarou a punição ilegal e determinou a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos morais.
Por que o corte de água em condomínio é ilegal?
A fundamentação da decisão estabelece que o condomínio não possui competência legal para interromper o acesso a bens essenciais à vida, prerrogativa atribuída exclusivamente às concessionárias de serviço público.
Embora deliberações de assembleia tenham validade interna para a gestão do edifício, normas aprovadas por moradores não se sobressaem à legislação nacional.
Para a recuperação de débitos relativos a cotas condominiais em atraso, a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de cobrança. Entre os meios legítimos autorizados estão:
- Envio de notificação extrajudicial;
- Protesto da cota condominial em cartório;
- Ajuizamento de ação de cobrança ou execução judicial.
Aprovação em reunião não garante legalidade
Segundo a advogada Lidiane Genske, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, o caso exemplifica que votações em reuniões de condomínio podem aprovar regras que afrontam a lei.
Para prevenir responsabilizações financeiras e litígios com condôminos, a orientação é que síndicos consultem a administradora de condomínios e a assessoria jurídica antes da execução de penalidades.
A verificação prévia do regulamento interno, da convenção e da jurisprudência dos tribunais estaduais impede a adoção de sanções consideradas abusivas pelo Judiciário.













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