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Bahia instituiu Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana

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O Governo da Bahia sancionou a Lei nº 15.202/2026, que institui a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana e cria o Comitê Gestor Estadual da área. A norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 3 de julho.

A nova política tem como finalidade promover, apoiar e integrar práticas de agricultura e pecuária em áreas urbanas e periurbanas ao sistema ecológico e econômico das cidades. A proposta é fortalecer ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e nutricional, inclusão social, geração de renda e produção de alimentos para consumo próprio ou comercialização.

Pela lei, a agricultura urbana e periurbana envolve etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, plantas medicinais, aromáticas e ornamentais, fitoterápicos e insumos. Também inclui a gestão de resíduos orgânicos e a prática de atividades agrícolas e pecuárias dentro e no entorno das cidades.

A legislação determina que essas atividades deverão atender às exigências sanitárias e ambientais relacionadas à produção, processamento e comercialização de alimentos.

Princípios e objetivos

Entre os princípios previstos estão o direito humano à alimentação adequada e saudável, o direito à saúde, o direito à cidade, a participação popular e social, a economia popular e solidária, o cooperativismo, a agroecologia, a produção orgânica e os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.

A lei também reconhece a importância dos circuitos curtos de comercialização, do uso sustentável do solo, da água e dos ecossistemas, da valorização da diversidade socioambiental e cultural, da alimentação como prática cultural e social e da bioeconomia.

Entre os objetivos da política estão o incentivo à agricultura e à pecuária sustentáveis de base agroecológica em áreas urbanas e periurbanas, a ampliação do acesso a alimentos adequados e saudáveis, a conservação ambiental, o manejo sustentável, a proteção das águas e do solo e a restrição ao uso de agrotóxicos e insumos químicos nessas áreas.

A norma também prevê ações para reduzir perdas e desperdício de alimentos, estimular a reciclagem de resíduos orgânicos, desenvolver cidades mais saudáveis e resilientes às mudanças climáticas, combater o racismo ambiental e incentivar práticas de adaptação e mitigação climática.

Outro ponto da lei é o incentivo à participação da juventude nas atividades de agricultura urbana e periurbana, com foco em sucessão geracional, inclusão social, inclusão ambiental e geração de renda. A legislação também destaca o protagonismo das mulheres e o combate à insegurança alimentar relacionada a desigualdades sociais de raça, etnia e gênero.

Ações previstas

A Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana será planejada e executada por diferentes órgãos estaduais, incluindo Casa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Entre as linhas de ação estão a produção de base agroecológica ou orgânica, o beneficiamento, abastecimento e comercialização de produtos, a gestão de resíduos sólidos orgânicos, a educação alimentar e nutricional, a educação ambiental, a assistência técnica e extensão, a recuperação de áreas degradadas e o manejo sustentável de áreas verdes integradas à produção de alimentos.

A lei também prevê incentivo a tecnologias de reutilização de água, captação de água da chuva e revitalização de rios, córregos e nascentes urbanas, além de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Integração com outras políticas

A legislação estabelece que os órgãos estaduais poderão planejar e implementar ações integradas. Entre as diretrizes estão a articulação com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e com o Programa Bahia Sem Fome.

Também estão previstas ações de mapeamento e mobilização de atores envolvidos com agricultura urbana e periurbana, levantamento de iniciativas já existentes, elaboração de plano de fortalecimento da agenda estadual e monitoramento dos resultados.

A política poderá ser desenvolvida em articulação com os municípios que aderirem voluntariamente. O Poder Executivo estadual também poderá apoiar a criação de programas e normas municipais relacionados ao tema, mediante solicitação dos municípios.

Beneficiários prioritários

A lei define grupos prioritários para seleção de beneficiários da política. Entre eles estão pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, famílias beneficiárias do Bolsa Família, população negra, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Também serão priorizadas famílias beneficiárias de programas habitacionais de interesse social, participantes de ocupações urbanas inscritas no CadÚnico ou com perfil semelhante, além de famílias em acampamentos ou assentamentos de reforma agrária em áreas periurbanas.

Comitê Gestor

A Lei nº 15.202/2026 cria ainda o Comitê Gestor da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana. O órgão terá a função de apoiar o planejamento, a coordenação, a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação da política.

Entre as competências do comitê estão propor diretrizes de planejamento anual, estabelecer foco de ação e regras operacionais, monitorar as ações executadas, definir metodologia de avaliação, recomendar a criação de comitês consultivos temporários, criar a Agenda Estadual da Política de Agricultura Urbana e Periurbana e elaborar seu regimento interno.

O comitê será composto por representantes de secretarias estaduais e da sociedade civil. A coordenação ficará com a Coordenação Geral de Ações Estratégicas de Combate à Fome, vinculada à Casa Civil. Também haverá representantes indicados por instâncias como o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.

De acordo com a lei, o comitê deverá se reunir ordinariamente a cada dois meses e, de forma extraordinária, quando necessário. A participação dos membros será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Confira a Lei completa



Com informações do Agência Sertão

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