Região

A grilagem com apoio da tecnologia em pauta no Congresso Nacional

2


O agronegócio tem utilizado a tecnologia para todo o processo produtivo de commodities, que vai do controle genético de sementes até as colheitadeiras, passando pelos drones para pulverização aérea de agrotóxicos. Seguindo a mesma lógica, o agronegócio disputa as ferramentas tecnológicas para a regularização fundiária e destinação de terras, deixando para trás a história do inseto que amarelava as páginas dos falsos registros para simular antiguidade e passando a determinar quando e como a tecnologia deve ajudar a ampliar as cercas dos latifúndios.

O debate acerca do georreferenciamento no Congresso Nacional tem indicado que o uso de tecnologia pode ser estratégico para o setor, desde que escamoteie a realidade e não permita dar rastreabilidade a práticas ilegais de cercamento e apropriação de terras em um momento em que o capital financeiro tem demandado mais do que nunca os registros públicos cartoriais sobre as terras.

Os PLs do Georreferenciamento

O parecer do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), divulgado no final do mês de junho sobre o Projeto de Lei nº 5861/2023, reforça a proposta de responsabilização do poder público pela elaboração do chamado georreferenciamento, instrumento cartográfico de precisão utilizado para combater a grilagem de terras e obrigatório para transações em cartório. Responsabilizar o Estado pela elaboração de georreferenciamento de imóveis destinados a particulares significa facilitar o descumprimento da obrigatoriedade do geo e eximir fazendeiros do ônus de contratação do serviço cartográfico.

A obrigatoriedade do georreferenciamento para registro de imóveis rurais foi estabelecida em 2001 por meio da Lei nº 10.267. Em um contexto de avanço da apropriação ilegal de terras públicas, diretamente relacionado ao aumento do desmatamento, especialmente no Cerrado e na Amazônia, a medida poderia significar segurança territorial para comunidades ameaçadas por cercamentos. Desde a promulgação da lei, a medida de obrigatoriedade vem sendo alvo do setor do agronegócio, que mobilizou ações no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, além de propostas no Legislativo que flexibilizassem a medida sob a alegação de violação do direito de propriedade.

Além do PL nº 5861 de 2023, os PLs 1664 de 2025 e 1560 de 2023 podem ter impactos no objetivo estabelecido pela Lei nº 10.267 de 2001, que é garantir que os registros cartoriais dos imóveis rurais sejam feitos com dados exatos dos imóveis a partir de certificação pelo Incra do mapa da área por meio do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef. O prazo estipulado para início da obrigatoriedade já foi dilatado pelo Executivo por meio do Decreto nº 12.869 de 2025, que prorrogou para 2029 para todos os imóveis rurais.

O que esperar do Congresso Nacional?

Promover instrumentos que legitimem, facilitem ou de alguma forma sejam permissivos à grilagem é o que acontece no Congresso Nacional há muitos anos. Com a Ditadura civil-militar brasileira, o Estado implementou políticas incentivadoras da apropriação de terras a qualquer custo, possibilitando que aqueles que possuíssem maiores condições financeiras não encontrassem obstáculos para a titulação e o registro de terras. No período pós-Constituição de 1988, os planos e projetos de reforma agrária foram sendo construídos paulatinamente para enfrentar as desigualdades sociais já bastante enraizadas no campo.

Com as promulgações das Leis 11.952 de 2009 e 13.465 de 2017, a facilitação da titulação era um aceno ao agronegócio e um contra-ataque à Reforma Agrária, seguindo uma tendência ditada pelo Banco Mundial para o Sul Global pós-crise do capital financeiro.

Para a Amazônia, com suas particularidades, as mudanças legislativas ocorridas representam retrocessos ao tempo da colonização dos anos 1970. A diferença é que se passava a assumir que a região tinha uma parcela considerável de camponeses e que, além deles, indígenas, quilombolas e tradicionais ocupavam a terra, ao contrário do mito do vazio demográfico propagado décadas atrás. Com isso, os instrumentos procedimentais para a titulação passaram a ganhar ainda mais peso, pois seriam decisivos para distinguir o posseiro do grileiro. A questão agrária amazônica ganhava novos contornos. O georreferenciamento nos indica que as tecnologias, como drones, inteligência artificial e imagens por satélite, são ferramentas da disputa agrária.

Estratégias do agronegócio

Se de um lado o agronegócio propõe atribuir mais um papel ao Estado, por outro busca facilitar a burocracia estatal para a titulação de pequenas áreas, como previsto no PL nº 1.560 de 2023, de autoria do deputado Capitão Alberto (PL-AM), do mesmo partido de Nikolas Ferreira. A desburocratização consistiria na não realização de vistorias nos imóveis rurais para fins de titulação. Para a Amazônia, bioma que ainda apresenta mais de 50 milhões de hectares de terras públicas não destinadas, de acordo com o MapBiomas, essa medida comprometeria significativamente a justiça territorial.

A vistoria dos imóveis para fins de titulação foi garantida em julgamento da ADI 4269 no STF sobre o Programa Terra Legal. Nesse caso, reconhece-se que o investimento em incorporação de imagens de satélite para a regularização fundiária é fundamental, mas não dispensa a vistoria como instrumento para reconhecimento de posses e territorialidades. O uso da tecnologia pode parecer dúbio, uma vez que é altamente necessário para aferir precisão, mas não pode ser utilizado para o entrave à titulação.

No entanto, a observação direta em áreas de conflito tem indicado o que já foi bastante relatado sobre a implementação de políticas de titulação, que é o uso de laranjas para obter o título, ou seja, o arranjo com alguém que vai simular a posse de uma área para obter o título, e ainda o cercamento das áreas de agricultura familiar, quando algumas pessoas possuidoras de pequenas áreas adquirem de maneira legítima o título de propriedade, mas se veem forçadas a vender suas terras, seja por ameaça direta, assédio ou por sufocamento, como afirma Fábio Zuker, quando há o uso intensivo de agrotóxicos em propriedades vizinhas.

*Pedro Martins é educador popular da FASE Amazônia, advogado, mestre em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável e doutorando em Desenvolvimento Socioambiental pelo NAEA/UFPA.





Com Informações: Brasil de Fato

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

‘O antifeminismo está muito presente em Santa Catarina’, aponta Carolline Sardá

A feminista Carolline Sardá (Psol) acaba de assumir uma cadeira como deputada...

Eliana Alves Cruz: Rio de Janeiro e Moçambique têm um laço que foi cortado propositalmente

Uma nova edição, com capítulo inédito, do livro “O Crime do Cais...

Conquista: Jornalista Gabriel Nascimento deixa a TV Sudoeste

A sexta-feira chegou com uma notícia que pegou muita gente de surpresa....

Quem consegue viver a cidade?

Existe uma pergunta simples que revela para quem a cidade é construída:...