O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. Em São Paulo, foram 59 casos, Rio de Janeiro teve 50 e Minas Gerais, 47. Os estados lideram o número de denúncias. Só em setembro, foram 199 registros, o equivalente a 38% do total do ano.
Em entrevista ao É de Manhã, da Rádio Brasil de Fato, o advogado Felipe Mazza explica que o assédio eleitoral é qualquer tipo de ação vivida no ambiente de trabalho com o intuito de impor, a partir de constrangimento, ameaça ou troca de favores, à pessoa a votar em determinado candidato. “Quando o empregador constrange o empregado de alguma forma, por exemplo, prometendo um cargo, prometendo, que é o mais grave, o próprio trabalho, dizendo: ‘Se você deixar de fazer certas coisas, você vai…’. Traçando um paralelo aqui com o assédio sexual, que é ainda mais grave, aquele empregado, aquela empregada, promete uma vantagem para esse empregado ou até mesmo a demissão caso ele não ceda àquela pressão. O assédio eleitoral entra nesse contexto de constrangimento, até de isolamento de algum empregado”, explica.
Mazza afirma que o empregador não deve, por exemplo, perguntar ao empregado em quem ele vai votar. Além de o voto ser secreto, essa é também uma forma de constranger. “Ao fazer essa pergunta, ao ser incisivo, ao obrigar o trabalhador a responder, você pode estar influenciando ou criando uma situação, um engodo desnecessário, justamente com esse viés”, avalia.
O advogado destaca que tanto empregador quanto empregado têm o direito de participar da vida política, apoiar determinado candidato e estar em manifestações. O problema surge quando há tentativa de imposição de opinião. “O que não se pode fazer é constranger, obrigar, impor condições para que aquela pessoa vote em determinado candidato para que ela continue no trabalho”, aponta.
Felipe Mazza destaca a importância de o trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem como prerrogativa fiscalizar a aplicação da lei e, eventualmente, abrir um inquérito para investigar a conduta da empresa. “Esse empregado também pode entrar com uma ação trabalhista pedindo os direitos dele, com uma indenização por dano moral e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ocorrer”, pontua.
Para ouvir e assistir
Durante o horário eleitoral, até 1º de outubro, o É de Manhã vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h25 às 8h25 da manhã, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM, na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.













Deixe um comentário