Vacinas contra a covid-19 usadas no Brasil terão de ser atualizadas para melhorar a resposta a novas variantes em circulação, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra define características obrigatórias para as formulações e estabelece prazos para o uso de doses registradas, produzidas ou distribuídas antes da nova norma.
Segundo a Anvisa, a Instrução Normativa com as exigências foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. O texto estabelece os parâmetros técnicos que devem ser seguidos pelos fabricantes e orienta a atualização das vacinas em circulação no país.
De acordo com a Anvisa, a norma determina que as vacinas devem ser monovalentes, com resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. As formulações também devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Segundo a Anvisa, vacinas registradas e produzidas antes da publicação da norma, assim como as que já foram distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, o uso dessas vacinas fica proibido, conforme previsto na instrução publicada no Diário Oficial.
As regras foram definidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro aponta que registros recentes indicam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que embasou a manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.













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