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Uber terá que indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

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A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma líder religiosa, após o cancelamento de uma corrida em João Pessoa, em 2024, depois de o motorista identificar o ponto de partida como um terreno de candomblé. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5).

Agência Brasil informa que a mulher solicitou a corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada. Segundo o processo, o motorista teria dito pelo chat da plataforma: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte após ver o local de embarque.

Agência Brasil relata que o pedido de indenização foi negado em primeira instância e a autora recorreu. Na decisão, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito “inerentes à sua atividade econômica”.

Responsabilidade solidária

Agência Brasil informa que a Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista por assumir os riscos inerentes à atividade que desempenha, respondendo “solidariamente” pelos atos praticados pelos condutores que utilizam a plataforma para oferecer o serviço de transporte.

Agência Brasil aponta que, para o magistrado, o caso não se limitou a um cancelamento de corrida, mas envolveu intolerância religiosa. A decisão também mencionou a “lógica histórica de segregação” associada a episódios em que espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como “indesejáveis ou moralmente inferiores”.

Agência Brasil informa que o magistrado citou a permanência de práticas como invasões, destruição de terreiros, ameaças para forçar conversão religiosa e demonização pública de religiões de matriz africana, entre outras atitudes. O texto registra que esses casos são mencionados como contexto na fundamentação.

Agência Brasil registra que o juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto do relator pelo pagamento da indenização e afirmou: “Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais”.

Nota da plataforma

Agência Brasil informa que, após a condenação, a Uber afirmou em nota o compromisso de “promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo”. A empresa também declarou que envia materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação.

Segundo a plataforma, entre as ações citadas estão um episódio de um podcast sobre o tema e “pílulas educativas regulares na Rádio Uber”, programa diário mantido em uma rádio comercial. A empresa relacionou essas iniciativas às medidas de orientação e sensibilização para os condutores cadastrados.

O texto também menciona que não é a primeira condenação envolvendo intolerância religiosa atribuída a motorista parceiro. Em 2023, a Justiça do Paraná analisou um caso em que uma consumidora solicitou corrida ao sair de um terreiro de umbanda e o pedido foi cancelado, com a justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.



Com informações do Agência Sertão

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