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TSE inicia prazo para solicitar voto em trânsito

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A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação pode ser registrada até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. A habilitação vale para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação.

Segundo o TSE, na solicitação eletrônica o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, precisa informar os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento conforme os comandos exibidos na página.

Atendimento presencial e regras

Segundo o TSE, no atendimento presencial o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

Segundo o TSE, o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

Segundo o TSE, o eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. A orientação vale para as situações em que a habilitação foi concedida e o eleitor não vota no local indicado.

Segundo o TSE, o eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e o voto será apenas para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer para governador e presidente, se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



Com informações do Agência Sertão

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