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TRE-RJ barra candidaturas por suspeita de vínculo com crime organizado

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A suspeita de vínculo com organizações criminosas motivou o indeferimento de diversas candidaturas no Rio de Janeiro. O prazo para o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) terminou na última segunda-feira (14). Entre eles está o candidato Everaldo Dias, o Pastor Everaldo (Podemos), ao cargo de primeiro suplente ao Senado. O filho dele, que concorre a deputado federal, também consta na lista.

O tribunal tem como base o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização direta ou indireta de grupo armado no processo eleitoral. Os candidatos à Assembleia Legislativa (Alerj) indeferidos a partir deste entendimento pelo TRE-RJ foram: Vandro Família (PSDB), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (PT), Diego José Alba (PSDB), João Drumond (PRD), Cristiano Santos Hermógenes (Avante), Vaguinho Neguinho (PRD) e Paulo Melo de Sá (União).�

Já os postulantes à Câmara dos Deputados foram Clébio Lopes Jacaré (União) e Filipe de Almeida (Podemos), filho do Pastor Everaldo. Também foram indeferidas as candidaturas a deputada federal de Mariana de Souza (PP) e Cristiane Brasil (DC), registrada como Cristiane do Roberto Jefferson, que é filha do ex-deputado.

Todas as candidaturas barradas ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil de Fato tentou contato com os citados e vai atualizar a matéria se houver retorno.

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A assessoria de João Felipe Drumond afirmou que vai recorrer e repudiou a acusação de vinculação com organização criminosa. “A decisão não aponta um ato praticado por ele: aponta laços de família que ele não escolheu. […] Julgar alguém pela origem é negar a milhares de jovens do Rio o direito de construir um futuro diferente do passado de suas famílias, exatamente o oposto do que João defende e pratica”, afirma.�

“Milícia de gravata”

As candidaturas de Clébio Jacaré, assim como de Filipe de Almeida e do seu pai, o Pastor Everaldo, foram barradas pelo TRE-RJ por serem classificadas na chamada “milícia de gravata”.

Segundo o tribunal, diferente da milícia tradicional, que utiliza armas de fogo, e controle territorial, o entendimento abrange organizações que se infiltram na política para praticar crimes contra a administração pública. Por esse mesmo entendimento, o colegiado já havia indeferido outros pedidos de registro.�

*Com informações do portal do TRE-RJ





Com Informações: Brasil de Fato

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