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TRE manda recolocar no ar post de deputado do PT sobre isenções bilionárias de Tarcísio para grandes empresas

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O Tribunal Regional Eleitoral derrubou na quinta-feira (10) a tentativa do governador e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de censurar posts nas redes sociais do deputado estadual e candidato à reeleição Maurici (PT), que apresenta dados sobre a isenção de R$ 63,9 bilhões dada pelo estado de São Paulo a grandes empresas.

A juíza Domitila Manssur reverteu sua própria decisão que havia aceitado parcialmente a liminar do governador, que pedia a retirada do post e o direito de resposta. Manssur havia concedido uma liminar exigindo que a empresa provedora de redes sociais retirasse o material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mas não havia discutido o mérito. Na semana passada, a juíza acolheu o parecer do Ministério Público estadual do dia 4 de setembro, que pedia a revisão da decisão.

“A discordância ideológica e a valoração negativa de desestatizações não configuram ofensa pessoal remediável pela via estreita do direito de resposta. Portanto, diante da constatação de que o material publicado decorre do legítimo exercício da liberdade de crítica sobre fatos verossímeis e públicos, impõe-se a cassação da ordem liminar e a declaração de improcedência da demanda, assegurando-se a higidez do debate eleitoral e a liberdade do eleitor em formar suas convicções”, escreveu a juíza na decisão.

A peça do deputado é um carrossel publicado nas redes sociais com o título “A lista secreta de Tarcísio de Freitas”, detalhando a relação do governador com as grandes empresas, as isenções e o parecer do Tribunal de Contas do Estado, que aponta que 31 das empresas estão inscritas na dívida ativa da União e que apenas 1% das empresas cadastradas concentra cerca de 80% de todos os benefícios concedidos. A postagem voltou ao ar.

Essa é a segunda tentativa de censura contra a postagem de Maurici, que foi publicada ainda em outubro de 2025.

Para o advogado Michel Bertoni Soares, da campanha de Maurici, a decisão atesta que a peça é ancorada em notícias de jornal e “são típicas do debate democrático”.

O Brasil de Fato entrou em contato com a campanha do governador, mas até o momento não obteve resposta. Qualquer novo posicionamento, o texto será atualizado.





Com Informações: Brasil de Fato

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