O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), por rejeitar todas as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus na ação contra o núcleo principal de uma trama golpista cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, após perder as eleições em 2022. 

Em comum, as defesas dos oito réus na ação penal alegaram, por exemplo, o cerceamento de defesa por não terem tido tempo suficiente para analisar o grande volume de dados e documentos que foram anexados ao processo pela Polícia Federal (PF).�
Sobre esse ponto específico, Moraes disse que a alegação não procede, pois tais documentos ficaram vários meses à disposição. Ele disse ainda que o grande volume de dados ajuntados foram anexados ao processo à pedido das próprias defesas, que exigiram examinar materiais sem utilidade para o processo.�
“Não houve nenhum prejuízo à defesa”, repetiu Moraes diversas vezes ao votar pela rejeição das preliminares.�
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Outro ponto que voltou a ser questionado pelas defesas foi a postura do próprio Moraes que, como relator, teria atuado como “juiz inquisidor” – o que seria proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.�
O ministro rebateu a acusação afirmando que também é competência do juiz buscar a produção de provas que esclareçam os fatos investigados, e que seria “inconcebível” pela legislação penal que o magistrado atuasse como “uma samambaia jurídica”.�
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Só é uma alegação esdrúxula e mais: não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que eles deve fazer.”�
O ministro também votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, cuja nulidade voltou a ser pedida por todas as defesas.�
Julgamento�
Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.�
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô.�
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalizar o julgamento.
Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.�
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes�
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.�
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.�
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