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Trama do golpe: Moraes nega cerceamento de defesa e rejeita preliminar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), por rejeitar todas as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus na ação contra o núcleo principal de uma trama golpista cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, após perder as eleições em 2022. 

Em comum, as defesas dos oito réus na ação penal alegaram, por exemplo, o cerceamento de defesa por não terem tido tempo suficiente para analisar o grande volume de dados e documentos que foram anexados ao processo pela Polícia Federal (PF).�

Sobre esse ponto específico, Moraes disse que a alegação não procede, pois tais documentos ficaram vários meses à disposição. Ele disse ainda que o grande volume de dados ajuntados foram anexados ao processo à pedido das próprias defesas, que exigiram examinar materiais sem utilidade para o processo.�

“Não houve nenhum prejuízo à defesa”, repetiu Moraes diversas vezes ao votar pela rejeição das preliminares.�

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Outro ponto que voltou a ser questionado pelas defesas foi a postura do próprio Moraes que, como relator, teria atuado como “juiz inquisidor” – o que seria proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.�

O ministro rebateu a acusação afirmando que também é competência do juiz buscar a produção de provas que esclareçam os fatos investigados, e que seria “inconcebível” pela legislação penal que o magistrado atuasse como “uma samambaia jurídica”.�

“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Só é uma alegação esdrúxula e mais: não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que eles deve fazer.”�

O ministro também votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, cuja nulidade voltou a ser pedida por todas as defesas.�

Julgamento�

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.�

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô.�

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalizar o julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.�

Quem são os réus

        Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes�

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.�

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.�



Créditos/Informações – Agência Brasil EBC *todos os direitos reservados

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