O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a realização de uma auditoria operacional para avaliar como os benefícios de segurança hídrica proporcionados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) estão sendo aproveitados em políticas de desenvolvimento econômico e social.
A autorização consta do Acórdão nº 1.962/2026, aprovado pelo Plenário do tribunal em 22 de julho e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho. O processo tem como relator o ministro Bruno Dantas.
De acordo com a ementa da decisão, a fiscalização examinará a atuação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Banco do Nordeste.
A decisão não representa uma constatação de irregularidade. O TCU apenas autorizou o início da auditoria, que deverá reunir dados e avaliar os resultados das políticas públicas relacionadas aos territórios alcançados pela transposição.
Fiscalização terá foco nos resultados
A auditoria será do tipo operacional. Diferentemente de uma fiscalização voltada apenas à legalidade de contratos e despesas, esse instrumento procura avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade de programas governamentais.
Segundo o próprio TCU, as auditorias operacionais analisam os objetivos, a implementação e os resultados das políticas públicas, com a finalidade de contribuir para a melhoria do desempenho da administração.
No caso da transposição, o foco será verificar se o aumento da disponibilidade de água está sendo integrado a outras ações capazes de promover desenvolvimento regional. A análise deverá ir além da existência e do funcionamento dos canais, estações de bombeamento e reservatórios.
A inclusão da Sudene e do Banco do Nordeste no escopo indica que a fiscalização também considerará a relação entre a infraestrutura hídrica, o planejamento regional e os instrumentos de financiamento. O acórdão, no entanto, não detalha se operações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou linhas específicas de crédito serão examinadas.
A publicação também não informa quais municípios serão visitados, os indicadores que serão utilizados ou a previsão para conclusão do relatório.
Transposição atende quatro estados
O Projeto de Integração do Rio São Francisco possui 477 quilômetros de extensão, divididos entre os eixos Norte e Leste. Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o sistema amplia a segurança hídrica para aproximadamente 12 milhões de pessoas em 390 municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O Eixo Norte transfere água para reservatórios e sistemas hídricos da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Norte. Já o Eixo Leste atende áreas de Pernambuco e da Paraíba. Os dois eixos principais estão em operação, enquanto ramais e outras estruturas associadas permanecem em diferentes etapas de implantação.
A água transferida pelo projeto é conectada a açudes, adutoras, canais e sistemas estaduais. Por isso, a existência da infraestrutura federal não significa que todos os moradores ou empreendimentos localizados nas proximidades dos canais tenham acesso automático à água.
As regras atuais exigem autorização das operadoras responsáveis e a formalização do fornecimento. Conforme orientação divulgada pelo MIDR em julho, o interessado deve solicitar inicialmente a autorização à operadora estadual, obter permissão para instalar a captação e firmar o contrato de fornecimento. O procedimento está detalhado no portal do ministério.
Essa diferença entre disponibilidade hídrica e acesso efetivo é um dos pontos relevantes para avaliar se a infraestrutura está sendo convertida em abastecimento, oportunidades econômicas e melhoria das condições sociais.
Segurança hídrica envolve dimensões humana e econômica
O Plano Nacional de Segurança Hídrica considera quatro dimensões: humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência. As dimensões humana e econômica medem os riscos de atendimento às demandas de abastecimento da população e dos setores produtivos.
O documento de monitoramento do plano também destaca que a segurança hídrica deve estar articulada a políticas de desenvolvimento regional, desenvolvimento urbano, proteção e defesa civil.
Nesse contexto, a nova auditoria poderá avaliar se os órgãos federais estão coordenando a disponibilidade de água com outras políticas públicas. Somente durante a execução da fiscalização será possível saber quais programas, indicadores e territórios serão selecionados pelo TCU.
Auditoria é diferente da análise da futura concessão
A nova fiscalização não deve ser confundida com o processo de concessão da operação e manutenção do PISF.
Em outra decisão, o Acórdão nº 1.876/2026, o TCU considerou que não havia irregularidades que impedissem o andamento da parceria público-privada planejada para o sistema. O tribunal, porém, determinou ajustes na modelagem antes da publicação do edital e fez recomendações sobre gestão, fiscalização e continuidade da operação.
Enquanto esse processo trata da futura administração da infraestrutura, a auditoria recém-autorizada avaliará o aproveitamento dos benefícios produzidos pela água nas políticas de desenvolvimento regional.
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