O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Guanambi relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. A decisão foi relatada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e publicada em resumo no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira, 17 de abril.
No voto, o tribunal apontou duas ressalvas principais: déficit orçamentário de R$ 10.871.886,04 e omissão na cobrança de multas, ressarcimentos e recomposição imputados a agentes políticos. Em deliberação separada, o TCM aplicou multa de R$ 1.500 ao gestor, a ser recolhida com recursos próprios após o trânsito em julgado da decisão.
De acordo com o parecer, a Prefeitura de Guanambi arrecadou R$ 405.669.813,42 em 2024, abaixo da previsão orçamentária de R$ 409.155.547,80, enquanto a despesa realizada somou R$ 416.541.699,46. O relatório também registra frustração de arrecadação de R$ 3.485.734,38 e total de restos a pagar de R$ 19.458.133,56 ao final do exercício.
Apesar das ressalvas, o TCM registrou que o município cumpriu os principais índices constitucionais e legais. Na educação, a aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi revista para 25,21% das receitas de impostos e transferências constitucionais, acima do mínimo de 25%, após o tribunal considerar regular uma despesa de R$ 50.017,40 com festividades juninas nas escolas. Na saúde, o município aplicou R$ 40.532.381,15, equivalentes a 20,98% das receitas vinculadas, superando o mínimo constitucional de 15%.
No caso do Fundeb, o tribunal informou que Guanambi recebeu R$ 106.073.981,87 e aplicou R$ 88.320.540,20 na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício, o que corresponde a 84,11% da receita do fundo, acima do piso de 70%. O relatório também apontou que R$ 1.223.801,45, ou 1,15% dos recursos do Fundeb, deixaram de ser aplicados no exercício, mas dentro do limite legal de até 10% para utilização no exercício seguinte.
Ainda na área educacional, o TCM registrou que o município arrecadou R$ 17.297.115,77 da complementação VAAT da União. Desse total, R$ 11.782.540,73, ou 68,12%, foram destinados à educação infantil, e R$ 4.770.281,83, equivalentes a 27,58%, foram aplicados em despesas de capital na rede municipal, em conformidade com as exigências legais.
Em relação à despesa com pessoal, a corte apontou que o gasto da Prefeitura no terceiro quadrimestre de 2024 foi de R$ 180.837.735,77, correspondente a 47,01% da Receita Corrente Líquida de R$ 384.703.505,43, abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório também diz que não havia pendência de recondução desse índice em relação a quadrimestres anteriores.
O parecer registra ainda que Guanambi fechou 2024 com disponibilidade financeira de R$ 23.999.521,10 e saldo suficiente para cobertura das despesas compromissadas a pagar, o que, segundo o tribunal, contribuiu para o equilíbrio fiscal. Já a Dívida Consolidada Líquida foi calculada em 65,21% da Receita Corrente Líquida ajustada, dentro do limite previsto pela legislação.
Entre os pontos que geraram recomendações, o TCM destacou a necessidade de reforçar a cobrança da dívida ativa e de adotar providências para cobrar judicialmente débitos resultantes de multas e ressarcimentos não recolhidos no prazo devido. Em 2024, a arrecadação da dívida ativa foi de R$ 3.879.784,69, equivalente a 4,52% do saldo existente no exercício anterior, enquanto o estoque da dívida ativa ao fim do ano chegou a R$ 96.532.661,78. O município informou ter instituído, em novembro de 2024, o Refis 2024 para estimular a regularização de créditos da fazenda municipal.
O voto também menciona pendências relativas ao recolhimento de cominações impostas a agentes políticos em processos anteriores. Segundo o documento, comprovantes apresentados pela defesa ainda passariam por verificação da unidade técnica, e o prefeito foi advertido sobre a obrigação de inscrever em dívida ativa os débitos não quitados e de propor ações judiciais de cobrança, sob pena de repercussão no mérito de contas futuras.
O parecer prévio do TCM serve de base para o julgamento político das contas pela Câmara Municipal de Guanambi. No documento, a corte destaca que sua análise tem o objetivo de subsidiar a deliberação do Poder Legislativo sobre a prestação de contas anual do chefe do Executivo.
Os relatórios do julgamento estão disponíveis no portal do TCM.















Deixe um comentário