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STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária de importação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu a validade das regras estabelecidas pela Antaq(Agência Nacional de Transportes Aquaviários) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega de contêineres pelos operadores de terminais portuários. A decisão é do ministro Dias Toffoli.�

A taxa pelo serviço de segregação e entrega de contêineres é cobrada sobre a movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. As normas, previstas em uma resolução da Antaq, haviam sido suspensas por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Em sua decisão, o TCU considerou que essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, já que o serviço existe tanto na importação quanto na exportação. Apesar disso, a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país.

O TCU também considerou que o dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e acabam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, ao proibir a cobrança da taxa pelo serviço de segregação e entrega de contêineres, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq.

De acordo com o ministro do STF, não há dúvidas de que a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado.

Dias Toffoli também destacou, em sua decisão, que Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já havia reconhecido que a cobrança da taxa, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso.

A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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