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Série: Falando sobre a Constituição – Como chegamos até a Constituição de 1988?

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Da Independência até os dias atuais, tivemos oito cartas Constitucionais, sendo a primeira a Carta Imperial de 1824 (Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I em 25 de março), depois da dissolução da Assembleia Constituinte de 1823 se estabeleceu uma monarquia constitucional, e foi criado o Poder Moderador, atribuído ao Imperador.

Todas as Constituições refletem o momento histórico e político da sua época e trazem impactos profundos sobre nossa realidade até os dias de hoje, sobretudo arraigada no preconceito racial. E essa constituição de 1824 é relativamente importante nesse aspecto. Desde essa primeira experiência constituinte no Brasil, podemos refletir sobre quem era reconhecido como cidadão. Quem tinha direitos? Quem poderia participar da vida política? E, sobretudo, quem permanecia à margem deles?

Em 2023, por ocasião dos 200 anos da Assembleia Constituinte de 1823, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu o seminário “200 anos da Assembleia Constituinte de 1823: o constitucionalismo brasileiro em perspectiva”, o espaço reuniu importantes acadêmicos, cujo objetivo foi avaliar aquele momento fundador e suas muitas contradições.

Como questionado pelo então subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Paixão: como pensar em liberdade, igualdade e cidadania em um país que, naquele mesmo período, sustentava uma sociedade escravocrata?

“De acordo com Paixão, a instauração da 1ª Assembleia Constituinte de 1823 mudou os rumos da sociedade brasileira, uma vez que destrinchou paradoxos tanto do discurso iluminista que motivou a revolução francesa quanto dos que foram invocados na independência norte-americana, principalmente sob o aspecto do regime escravocrata”, reporta matéria no portal do STF.

“Aqui, no Brasil, os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade serviriam, naquele momento, para quem?”, questionou Paixão, completando sua ideia: “O estabelecimento do diploma legislativo, seja por meio da Constituição ou de lei específica, é o início de um processo de luta por direitos”.

Essa também foi a Constituição que teve maior duração: 64 anos. Na sequência, tivemos a primeira Constituição da República (Constituição de 1891), pós-abolição, e, obviamente, o tema racial deveria ter tido relevância; porém, mesmo com a assinatura da Lei Áurea, não houve uma política constitucional de reparação e integração.

Passamos de uma Constituição de Império para a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, constando em seu preâmbulo: “Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL”

A terceira Constituição brasileira e a segunda da República foi a Constituição de 1934, promulgada em 16 de julho, pela Assembleia Nacional Constituinte, durante o governo de Getúlio Vargas. O texto trouxe importantes avanços democráticos, sociais e trabalhistas e, de forma inédita, estabeleceu a igualdade perante a lei sem distinção de raça.

Mas a mesma Constituição também revela as contradições de seu tempo, pois incorporou ao texto constitucional a ideia de eugenia, determinando ao poder público o estímulo à chamada “educação eugênica”. A eugenia defendia o suposto aperfeiçoamento da população a partir da seleção de características humanas consideradas superiores, concepção profundamente marcada pelo racismo científico da época.

Assim, ao mesmo tempo em que a Constituição afirmava a igualdade racial, também carregava em suas normas ideias que ajudaram a legitimar hierarquizações entre pessoas.

Promulgada em um período de intensas transformações políticas, a Constituição de 1934 teria vida curta: vigoraria por apenas três anos, sendo substituída pela Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro – atendendo ao estado de apreensão criado no país pela infiltração comunista.

Desta forma, após 1934, o Brasil ainda passaria por avanços e retrocessos. Sendo que a Constituição de 1937 marcou o Estado Novo, a de 1946 representou a retomada democrática, e a de 1967, posteriormente profundamente modificada em 1969, consolidou juridicamente o período da ditadura militar. Cada uma delas refletiu, à sua maneira, as disputas políticas e sociais de seu tempo.

Mas, ao chegarmos ao final desse trajeto, encontramos um momento decisivo: a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Depois de duas décadas de Ditadura, o Brasil voltava a discutir, de forma ampla, quais direitos deveriam ser assegurados, quais limites deveriam ser impostos ao poder e, principalmente, que sociedade desejamos construir.

A Constituição de 1988 não surgiu do nada. Ela é resultado de uma longa história de disputas, conquistas, exclusões e aprendizados. Para compreender a chamada Constituição Cidadã, é preciso também compreender o caminho que nos trouxe até ela.

E é justamente sobre esse momento, a Constituinte, os debates que a atravessaram e as escolhas que deram origem à Constituição que temos hoje, que vamos conversar na próxima coluna.

*Esta coluna foi escrita em coautoria com o professor Atalá Correia, coordenador da graduação e dos grupos de Pesquisa em Direito Privado e Direito Comparado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Thiago Silva de Freitas, assessor e professor de História do Direito (IDP).

*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.


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Com Informações: Brasil de Fato

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