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Senado aprova projeto que amplia proteção a crianças contra violência sexual na internet

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que atualiza a legislação de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no ambiente digital.

A proposta amplia as penas para crimes praticados com o uso de inteligência artificial e outras ferramentas tecnológicas, além de alterar a terminologia legal para caracterizar esse tipo de abuso como violência sexual, em substituição ao termo “pornografia”.

De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as mudanças aprovadas está o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor utiliza inteligência artificial, tecnologias de deepfake ou perfis falsos para enganar a vítima. O projeto também prevê agravamento da punição para criminosos que empregarem mecanismos de ocultação de endereço de IP ou outros identificadores digitais para dificultar investigações.

Além disso, a proposta inclui os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos e cria uma nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.

Um dos principais avanços apontados durante a tramitação foi a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. A mudança busca adequar o ordenamento jurídico brasileiro a parâmetros internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético, reconhecendo que esse tipo de material representa uma forma de abuso e exploração, e não um conteúdo de natureza pornográfica.

Relator da proposta no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) classificou a alteração como um “aprimoramento fundamental” da legislação.

“O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, à obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação”, afirmou o parlamentar em seu parecer.





Com Informações: Brasil de Fato

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