Por Bruno Lazarotti, Pedro Henrique Soares Cavalcante,Thauan Medeiros de Sena �
“Seja seu próprio patrão.” A frase soa a liberdade. Em muitos casos, é só um contrato de trabalho precário com outro figurino.�
Vale lembrar o que está em jogo. Em Minas Gerais, o trabalho é a principal fonte de renda das famílias: sua participação na renda total fica sempre acima de 70%, segundo o Observatório do Trabalho. Para as mulheres, o peso é ainda maior. Estar fora da força de trabalho significa, na maior parte dos casos, não ter renda própria e depender de parceiros, familiares ou do Estado. Entre as jovens de 18 a 29 anos, 32% dos negros estão fora da força de trabalho. Mexer na forma de contratar é mexer na base da vida de muita gente.�
Imaginemos Marcos, um personagem ilustrativo que qualquer leitor conhece. Trabalha oito horas por dia, responde à mesma chefia, usa o material da empresa. Um dia lhe dizem: “abre um CNPJ, que o valor bruto fica maior”. Ele abre. No primeiro mês, o depósito impressiona. No segundo, descobre que paga o próprio INSS e que não há 13º, férias com um terço a mais, FGTS, nem hora extra. Se adoecer, ninguém deposita nada.�
Isso é a pejotização. Em vez do vínculo regido pela CLT, a relação vira “prestação de serviços” entre duas pessoas jurídicas, e uma delas é um trabalhador sozinho. Os direitos deixam de decorrer do vínculo e passam a depender do que estiver no contrato. E adivinhe quem tem mais poder para escrever as cláusulas.�
Não é um caso isolado.�
Entre 2012 e 2025, o número de trabalhadores por conta própria em Minas cresceu 39,1%, quase o dobro do total de ocupados (20,2%). Em 2025, 30,4% dos 2,7 milhões que trabalhavam por conta própria tinham CNPJ, assim como 81,1% dos empregadores. Só entre 2024 e 2025, os autônomos com CNPJ cresceram 11%, enquanto o emprego com carteira cresceu 1,7%. Para nós, não é coincidência: a reforma de 2017 ampliou o espaço para tratar a relação de emprego como negócio entre iguais. �
O argumento a favor é conhecido: “o valor bruto é maior”. Muita gente migra para o CNPJ cansada de salário baixo, e isso é um recado sério para o emprego formal. Mas a preferência não é por abrir mão de direitos. Segundo o Datafolha citado pelo Observatório do Trabalho, 72% das pessoas com renda de até dois salários mínimos preferem a carteira assinada mesmo com remuneração menor, contra 56% na faixa acima de dez salários mínimos. �
E o bruto não é a renda de verdade. Numa simulação com números redondos, quem ganha R$ 3 mil com carteira recebe no ano o equivalente a 13,33 salários (12 mensais, 13º e o terço de férias), ou R$ 40 mil. Há ainda os 8% de FGTS, cerca de R$ 3.200 por ano. Só para empatar, o “PJ” precisaria faturar cerca de R$ 3.333 por mês, antes de pagar o próprio INSS e os impostos, sem férias remuneradas e sem salário durante o afastamento por doença.�
Lucro privatizado, risco socializado
A fatura também não fica só com o trabalhador. Cada emprego que vira contrato civil tende a reduzir as contribuições sobre a folha que financiam a seguridade social. O lucro fica privatizado e o risco, socializado, tudo com verniz de modernidade.�
Falso PJ não é empreendedorismo. Onde há pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, há emprego, ainda que o papel diga o contrário. É isso que a Justiça do Trabalho faz: olha a realidade, não o contrato. E o trabalhador tem procurado essa porta: em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo, 57% a mais que em 2023, segundo dados compilados pelo TST.�
Só que essa pauta está em disputa. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, suspendeu em todo o país os processos sobre pejotização. O Tema 1389 discute a validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes e quem deve provar o vínculo, o trabalhador ou o contratante. Em 18 de junho de 2026, ele retirou a suspensão para as ações na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, mas os processos no TST seguem parados até a definição do tema. Em 6 de julho, o ministro ainda suspendeu a execução de uma condenação trabalhista por pejotização, por entender que ela se liga ao Tema 1389. �
Para nós, o risco é claro. Se o ônus da prova sobrar para o trabalhador, ele terá que demonstrar a subordinação contra quem guarda os documentos e paga os advogados. A AGU defendeu no Supremo que ter CNPJ, por si só, não afasta a lei trabalhista quando há subordinação, e que, provada a prestação do serviço, cabe à empresa demonstrar que a relação era mesmo autônoma. É esse o princípio que precisa vencer. �
Enquanto o mercado grita “empreenda”, a resposta popular precisa ser organizada. Sindicato, fiscalização, denúncia e uma pergunta simples para fazer ao chefe: se sou seu “parceiro”, por que só eu assumo o risco?�
Bruno Lazzarotti é doutor em Ciências Humanas: Sociologia e Política pela UFMG.�
Pedro Henrique Soares Cavalcante é graduando do curso de Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e extensionista no Observatório das Desigualdades.�
Thauan Medeiros de Sena é graduando do curso de Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e extensionista no Observatório das Desigualdades.�
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Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.













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