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Secretaria de Meio Ambiente de Caetité aplica multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em indivíduo que derrubou árvores em via pública, por ter colocado em risco a vida humana e por dano ambiental

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Caetité aplicou uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a um morador acusado de derrubar duas árvores de grande porte em via pública sem autorização do órgão ambiental. A infração ocorreu na Rua 2 de Julho e foi classificada como gravíssima, por ter colocado em risco a vida humana e causado dano ambiental.

De acordo com a notificação oficial, o autuado — identificado como Exupério Rodrigues da Silva — utilizou um veículo automotor para arrastar e remover as árvores, desrespeitando o que prevê o artigo 95 da Prefeitura Municipal de Caetité. Durante a ação, as árvores atingiram a rede elétrica de alta tensão, provocando curto-circuito e expondo transeuntes ao risco de eletrocussão.

A prática foi enquadrada com base na Lei Municipal nº 809/2016, que exige autorização prévia para corte, poda ou derrubada de árvores. Segundo o artigo 241 da legislação, infrações dessa natureza podem ser punidas com multas proporcionais à gravidade do ato.

“O caso foi enquadrado como infração gravíssima por representar risco à segurança pública e causar danos ao meio ambiente”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Henrique Portella Lopes Cruz, em documento oficial.

O autuado tem prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita e fundamentada, contados a partir da data de ciência da notificação. O pagamento da multa será feito mediante boleto encaminhado por Aviso de Recebimento (AR) ou retirado no Setor de Tributos do município.

A Secretaria reforçou que qualquer intervenção em árvores urbanas só pode ser realizada com autorização expressa do órgão ambiental competente. O descumprimento dessa regra pode gerar penalidades severas e responsabilização legal.

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