Jair Bolsonaro, Mauro Cid e os outros seis réus do “núcleo crucial” da ação que apura a trama golpista poderão ficar em silêncio durante o interrogatório a partir desta segunda-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF). O direito de ficar em silêncio é garantido pela Constituição Federal.
Os réus serão questionados pelo relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelos advogados de defesa dos próprios réus.
Na Constituição, o direito ao silêncio é previsto no Artigo 5º, inciso LXIII, e estabelece que: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A mesma prerrogativa é válida para todo o trâmite processual da ação penal.
O entendimento constitucional segue o princípio do “nemo tenetur se ipsum accusare”, que vem do latim e significa que “ninguém é obrigado a se auto-acusar”. Além disso, o STF já reconheceu o direito ao silêncio parcial, o que permite ao réu responder apenas perguntas da defesa durante o interrogatório.
De modo mais específico, o Código de Processo Penal (CPP) define que “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.
As oitivas dos réus do núcleo 1 ocorrerão de segunda a sexta-feira (13), com horários de manhã e à tarde, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.
Os depoimentos serão prestados presencialmente pelos réus, com exceção de Braga Netto, que vai depor por videoconferência por estar preso.
Os réus serão ouvidos na seguinte ordem:
- Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo);
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Jair Bolsonaro (ex-presidente);
- Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Acusação de crimes
Sete dos oito réus respondem por cinco crimes: (1) tentativa de golpe de Estado, (2) organização criminosa armada, (3) tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, (4) dano qualificado e (5) deterioração de patrimônio.
Apenas Alexandre Ramagem responde por três crimes: (1) tentativa de golpe de Estado, (2) tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e (3) organização criminosa. Ele teve as acusações reduzidas após a Câmara dos Deputados sustar os crimes, por ser parlamentar.
A Primeira Turma do STF manteve as três acusações por considerar que, quando supostamente cometeu os crimes, Ramagem não era parlamentar e não tinha imunidade.
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