A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. 

Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.�
A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos.�
Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado.�
Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados.�
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.�
Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa.�
Embargos
Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal.�
Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.�
O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada).�
Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”.�
Prisão
Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.�
Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.�
Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.�
Quem vota?�
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.�
Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso.�
Ao pedir a transferência, depois de ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.�
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