A Prefeitura de Guanambi publicou o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na permissão de uso de boxes e barracas no Mercado Municipal e na Feira Livre.
O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE) e abrange espaços destinados à comercialização de produtos e serviços. No Anexo II, o município lista vagas para açougue lateral, barracas de verduras, boxes de açougue e cereais, além de box externo, box externo em galpão e box na Feira Livre. Somados, os espaços indicados no quadro de disponibilidade chegam a 28.
Pelo edital, podem participar pessoas físicas com mais de 18 anos, residentes e domiciliadas em Guanambi, além de pessoas jurídicas, inclusive MEI, com sede ou filial no município. Não poderão se inscrever interessados em débito com a Fazenda Pública Municipal, servidores públicos ativos da administração direta ou indireta do município, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau, além de detentores de mandato eletivo no âmbito municipal e seus familiares nas mesmas condições.
As inscrições serão presenciais no setor administrativo do Mercado Municipal, na Praça Jacinto Lobo, no Centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. O prazo vai de 20 a 30 de abril.
A documentação exigida inclui, para pessoa física, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e formulário de inscrição. No caso de pessoa jurídica ou MEI, também são exigidos documentos do representante legal, comprovante de residência, contrato social ou CCMEI, CNPJ ativo, formulário e, quando cabível, alvará de funcionamento.
Se houver mais inscritos aptos do que vagas em determinado segmento, a seleção será classificatória por pontuação. Os critérios levam em conta produção própria, experiência na atividade, formalização como MEI ou empresa ativa, agricultura familiar, qualidade e apresentação dos produtos, variedade, adequação ao interesse público, capacitação e critério social.
A pontuação máxima é de 100 pontos, e o candidato precisará atingir pelo menos 50 para não ser desclassificado. O cronograma prevê análise documental e avaliação entre 4 e 8 de maio, divulgação do resultado preliminar em 12 de maio e prazo recursal de dois dias úteis.
O edital também delimita os tipos de atividade permitidos nos espaços. Entre os segmentos autorizados estão açougue, verduras, legumes e hortaliças, cereais e grãos, agricultura familiar, alimentação, artesanato, produtos regionais e outros produtos compatíveis com a finalidade do equipamento público, desde que aprovados pela SDE. O anexo ainda proíbe a comercialização de produtos ilícitos, falsificados, sem procedência ou em desacordo com as normas sanitárias e de segurança.
Após a análise final e o julgamento de recursos, o resultado será homologado no Diário Oficial. A homologação autoriza a celebração do Termo de Permissão de Uso, e o permissionário selecionado terá até 30 dias para iniciar as atividades no espaço concedido, sob pena de revogação.
Novo Regimento Interno
Além do chamamento, a edição do Diário Oficial também trouxe o novo Regimento Interno do Mercado Municipal, do Mercado das Artes e da Feira Livre de Guanambi. O texto estabelece que a ocupação de boxes, barracas e estruturas similares será formalizada por Termo de Permissão de Uso, em regime de direito público.
Essa permissão tem natureza precária, onerosa, pessoal e, em regra, intransferível, podendo ser revogada por interesse público. O regimento prevê ainda que a transferência só será admitida, por sucessão, em caso de falecimento ou incapacidade permanente do permissionário, restrita ao cônjuge ou aos filhos que comprovem participação efetiva na atividade. Também determina que a SDE publique anualmente edital de chamamento sempre que houver disponibilidade de espaços.
Na prática, o novo regimento cria um conjunto de regras para funcionamento e fiscalização dos equipamentos. O Mercado Municipal e o Mercado das Artes deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, e aos sábados e domingos, das 6h às 12h. Os permissionários terão de manter seus espaços em funcionamento por, no mínimo, três dias por semana, além de zelar pela limpeza diária, cumprir normas sanitárias e pagar as taxas definidas pela Secretaria da Fazenda.
O texto também proíbe obstrução de corredores, descarte irregular de resíduos, cessão não autorizada do espaço, uso como moradia ou depósito pessoal e reformas sem autorização prévia do município.
O regimento detalha ainda as sanções administrativas aplicáveis aos permissionários que descumprirem as regras. Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito, multa, suspensão temporária da permissão e revogação.
A revogação pode ocorrer, por exemplo, em casos de inadimplência prolongada, desobediência às determinações da administração, cessão irregular do espaço, prática reiterada de indisciplina ou abandono da atividade. O texto assegura contraditório e ampla defesa antes da aplicação das sanções.















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