Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastarem até três dias por ano para realizar exames preventivos. A norma também determina que as empresas informem os empregados sobre esse direito e sobre ações oficiais relacionadas a vacinação e diagnóstico.
Agência Brasil: o direito às três folgas anuais já constava na CLT desde 2018. Com a nova lei, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar a informação aos trabalhadores, além de orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
Agência Brasil: o texto também estende o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, além dos exames preventivos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).















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