Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau para chocolates e derivados comercializados no Brasil e determina que fabricantes informem, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos de produtos nacionais e importados. A norma também cria critérios para produção, classificação e rotulagem, com regras para apresentação do conteúdo de cacau na embalagem.
Diário Oficial da União: a Lei nº 15.404/2026 foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. O texto prevê que a norma passe a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adequar às novas exigências de composição e rotulagem.
Diário Oficial da União: a lei torna obrigatória a informação, nos rótulos, do percentual total de cacau do produto. A indicação deverá constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, conforme percentuais definidos para cada tipo.
Diário Oficial da União: para cacau em pó, o mínimo é de 10% de manteiga de cacau. Para chocolate em pó, o mínimo é de 32% de sólidos totais de cacau. Para chocolate ao leite, a exigência é de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Diário Oficial da União: para chocolate branco, o mínimo é de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Para achocolatado ou cobertura, a regra estabelece mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau, conforme previsto na legislação publicada.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, os responsáveis ficam sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.













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